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Novo: TSE barra novamente regras para impedir filiados de concorrerem a cargos eletivos

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Da redação (publicobrasil.com.br), com Lúcia Guerra e Mário Benisti.
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BRASÍLIA - O Partido Novo tem colocado barreiras para alguns de seus filiados concorrerem a cargos eletivos. A seletividade da sigla em escolher postulantes em diversos diretórios estaduais tem resultado em enxurradas de Mandados de Segurança junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa é a única alternativa àqueles candidatos excluídos pela sigla conhecida por dizer que “o Brasil precisa mudar”.

Em total desarmonia com a imagem propagada, o Partido Novo tenta inibir candidatos a pleitearem vagas no Congresso Nacional em 2018 em diversos estados. Desta vez, a legenda barrou a candidatura de Leandro Lyra, que pretende disputar o cargo de deputado federal pela sigla. O pré-candidato recorreu ao TSE e conseguiu uma liminar judicial para pleitear o cargo nessas eleições. 

A legenda já sofreu outras derrotas na corte eleitoral. Em abril, o TSE barrou parte do estatuto, que criava comissões prévias de seleção de candidatos. Na decisão, os integrantes da suprema corte avaliaram que as normas estabelecidas pelo Novo “restringem a liberdade de escolha de candidatos por meio da convenção partidária destinada a essa finalidade”, ressaltou o colegiado.

No caso da candidatura de Leandro Lyra, o Diretório Nacional do Novo divulgou uma nota declarando que “Lyra oficializou sua candidatura como pré-candidato a deputado federal na convenção organizada pelo Diretório Estadual do Rio de Janeiro”. Contudo, o diretório diz posteriormente “o Novo informou que decidiu, de forma unânime o veto da participação nas eleições”, esclarece a nota.

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