
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (20/6) habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do advogado Roberto Teixeira que requeria o trancamento da ação penal contra ele, que é investigado na Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Teixeira teria contribuído para mascarar os valores da Odebrecht dirigidos à reforma do Sítio de Atibaia. Para isso, o advogado teria proposto a celebração de um contrato fictício entre a Construtora Rodrigues do Prado e o proprietário oficial, Fernando Bittar.
A defesa alega que a denúncia é inepta, construída sobre situações hipotéticas, pois o crime teria ocorrido independentemente da ação de Teixeira, sendo a acusação atípica.
Conforme o relator do HC, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não haveria como afirmar neste momento que os fatos imputados ao réu são atípicos. O desembargador observou em seu voto que no decorrer da denúncia o advogado é citado 29 vezes em condutas praticadas por ele ou por terceiros e que sua atuação deverá ser discutida no decorrer do processo.