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Marco Aurélio suspende ato de expulsão de colombiano que tem filho nascido no Brasil

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Da redação (Justiça em Foco), com STF.
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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do ato do Ministério da Justiça que determinou a expulsão do território nacional do cidadão colombiano D.H.R.L. após o cumprimento de pena por tráfico internacional de drogas. O estrangeiro tem um filho de sete anos, nascido em São Paulo (SP) após a edição da portaria que determinou sua expulsão, fruto de relacionamento estável com uma cidadã brasileira, havendo dependência econômica e vínculo afetivo.

 

Em liminar concedida no Habeas Corpus (HC) 150343, impetrado pela defesa do estrangeiro, o ministro aplicou ao caso o disposto na nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017) que, ao revogar o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), afastou qualquer condicionante cronológica quanto ao nascimento de filhos no país, bastando a existência de descendente brasileiro que esteja sob a guarda ou dependência econômica ou socioafetiva do estrangeiro para impedir a expulsão.

No HC ao Supremo, a defesa do colombiano informou que, após o cumprimento da pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão decorrente da condenação por tráfico (artigo 12, caput, combinado com artigo 18, inciso I, da Lei 6.368/1976), o Ministério da Justiça determinou a expulsão de D.H.R.L., por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2010. Em 21 de novembro de 2017, a medida foi efetivada. A liminar suspende o ato de expulsão até o julgamento do HC pela Primeira Turma do STF e não prejudica o trâmite do habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teve a liminar negada.

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