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Regulamentação da IA no Brasil: Tomaremos decisões Pragmáticas ou Populistas?

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Por Mauro Souza*

O termo Modernidade Líquida foi cunhado pelo sociólogo Zygmund Bauman, e decantado por este, em livro de mesma titulação. O autor, em sua obra, relata o momento atual como sendo de fluidez, de instabilidade e de falta de referências sólidas nas relações sociais e institucionais.

A ausência de estruturas sociais robustas, nos dias de hoje, nos remete à sensação de insegurança e de desorientação, descortinando um mundo em que os indivíduos precisam lidar com a falta de referências palpáveis (em diversas áreas da vida).

Nesse contexto de modernidade líquida as regulamentações, que antes eram vistas como estruturas de suporte e de controle social, tornaram-se mais difíceis de aplicar e de manter. As ações normativas, neste cenário, precisam de formatações mais flexíveis, adaptáveis e plenamente pareadas com o engajamento social.

No epicentro deste estado de coisas, o debate sobre os impactos da inteligência artificial (IA) tem se intensificado, especialmente com o avanço de modelos de IA cada vez mais poderosos e generativos.

O Relatório de Riscos Globais 2025, do World Economic Forum (WEF), destacou um momento global volátil, com desafios geopolíticos, ambientais e tecnológicos, que estão abalando a teia social.

No que tange especificamente às tecnologias de IA, o documento do WEF aponta um conjunto de riscos associados, cada qual de per si:

Resultados adversos das tecnologias de IA e questões éticas:  Engloba os riscos de violação de privacidade, uso indevido de vigilância e preocupações éticas, mesmo que não intencionais (impactando indivíduos, empresas e economias).

Desinformação: Trata da possível disseminação, em larga escala, de conteúdos falsos, minando a confiança das informações e das instituições. 

Viés Algorítmico: Diz respeito à perpetuação de vieses contidos no design de modelos de IA, gerando resultados equivocados. 

Ameaças à cibersegurança: Abrange danos generalizados, advindos da vulnerabilidade dos sistemas de IA, frente a ataques cibernéticos. 

IA em biotecnologia: Diz respeito aos riscos de má utilização da IA, viabilizando a proliferação, em massa, de armas biológicas. 

Riscos de vigilância: Aborda o uso cada vez mais intenso, por parte de empresas e governos, de tecnologias de vigilância baseadas em IA para fins de  monitoramento de cidadãos.

Concentração de recursos de IA: Concerne à concentração da IA em algumas empresas, ou países dominantes, exacerbando a desigualdade global (potencializando as tensões geopolíticas e a polarização social).

No outro extremo dos riscos já destacados, cumpre evidenciar o papel de incremento de produtividade que, provavelmente, advirá da IA. Uma pesquisa publicada em abril/2025, pela PwC (uma das maiores multinacionais de consultoria e auditoria, presente em diversos países), revela que a IA, na próxima década, tem o potencial de impulsionar a produção econômica mundial em até 15 pontos percentuais. Em se materializando, essa previsão adicionará um ponto percentual à taxa global de crescimento anual. 

Também no centro dessa discussão, o CEO da OpenAI, Sam Altman, publicou um texto em seu blog, abordando desafios e possíveis soluções para garantir que a IA beneficie a sociedade como um todo. Apesar dos custos altos para evoluir esta tecnologia, Altman aponta que o acesso a modelos de IA vem barateando (segundo Altman, o custo de uso de um mesmo nível de IA tem caído cerca de 10 vezes a cada 12 meses, tendência que ampliará o número de pessoas utilizando essas ferramentas no dia a dia).

Adam Smith, em sua Teoria das Vantagens Absolutas, postulou que o comércio internacional se constitui em um motor essencial para a geração de riqueza (impulsionando o crescimento econômico das nações). Ao colocarmos uma lupa nos últimos 80 anos da nossa civilização, de fato identificamos que os países que adquiriram proeminência econômica, o fizeram a partir do incremento da participação no comércio internacional. Os exemplos são vários, destacando-se a Alemanha e o Japão do pós-guerra, a Coréia do Sul, Israel, a China e agora, em processo de decolagem, a Índia.

Atrele-se a todo esse cenário, o fato do Brasil, nos próximos 10 anos, ter potencial para se destacar em áreas estratégicas. O país pode se consolidar como um líder global em produção e exportação de alimentos, em tecnologia e geração de energias renováveis e na busca de soluções para as mudanças climáticas. São três eixos preponderantes, que poderão nos garantir empoderamento, geração disruptiva de riquezas e destaque na geopolítica mundial. 

No caso específico do agro, a revolução alimentar advinda da explosão populacional de alguns países asiáticos, aliada ao crescimento já em marcha do PIB daquelas nações (destacando-se a Índia), nos abrirá uma janela de oportunidade sem precedentes. Em paralelo, a atual guerra comercial emanada das potências hegemônicas, somada aos ajustes que hoje ocorrem na globalização (vide a obra de Joseph Stiglitz, ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 2001) tendem a evidenciar a conjuntura otimista pró-Brasil. 

Desta feita, deduz-se que: a) a IA é peça fulcral neste momento de fluidez e de insegurança social, mas também adquiriu um caráter estratégico, decorrente do seu potencial de acelerador de produtividade; b) No Brasil, a adoção de IA em larga escala nos segmentos do agro, da geração de energia e da qualificação de pessoal será vital para as pretensões nacionais, de maior relevância no contexto geopolítico global; c) A regulamentação da IA, como agente transformador, está fundamentada no relatório de 2025 da WEF, mas precisa ocorrer de forma gradual e adaptativa (para não suprimir os prováveis ganhos econômicos). 

A observância destes 3 fatores será relevante, para que o potencial deste agente transformador para o nosso país, não se dilua em meio a eventualidades e populismos. 

O mundo tem reagido de forma diversa, quando o assunto é a regulamentação da IA.

Os Estados Unidos, por exemplo, têm optado (bem aos moldes do pragmatismo econômico, que impulsiona os valores de inovação e de protagonismo enraizados na cultura americana) por uma estratégia regulatória que se baseia em diretrizes (em vez de legislações rigorosas). O governo federal e diferentes estados têm promovido iniciativas, que priorizam a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de IA. Instituições como a Federal Trade Commission (FTC) e o National Institute of Standards and Technology (NIST) desempenham papéis cruciais no desenvolvimento desses padrões. 

A China está adotando uma abordagem mais centralizadas para a regulamentação da IA. No entanto, o foco chinês, de forma análoga ao modelo americano, está calcado na inovação e no desenvolvimento de soluções (um exemplo efetivo de pragmatismo de Estado). A promulgação do plano Made in China 2025 destacou a IA como uma das dez principais indústrias estratégicas, sublinhando a determinação do governo em se tornar um líder global nesse campo. A partir desse ponto, a IA passou a receber não apenas apoio financeiro, mas também uma estrutura regulatória, que potencializa a sua integração a diversos setores da sociedade. 

Já na Europa, a regulamentação da IA apresenta características distintas das abordagens de priorizar a inovação e os investimentos (adotadas tanto nos Estados Unidos, quanto na China). A União Europeia tem colocado a inclusão e o bem-estar social no centro de suas políticas de IA, afora a necessidade premente de superar as barreiras culturais e sociopolíticas dos diferentes Estados-Membros. 

Existem, pois, duas realidades distintas, advindas das três partes mais efervescentes do globo. Uma visão sino-americana, centrada no potencial de expansão econômica e no protagonismo geopolítico. A outra via, capitaneada pela União Europeia, focada na prioridade social e com um arcabouço regulatório de IA mais rígido e complexo (que, seguramente, sacrificará parte do potencial da aceleração produtiva).

No curto prazo, até para ganhar massa crítica e disputar espaço no comércio internacional (em especial nos setores estratégicos, em que já possui relevância), eu sou da opinião que o Brasil deva beber da fonte do modelo americano (mais inovação e empreendedorismo, com uma regulação branda e adaptativa), em detrimento do caminho trilhado pela União Europeia.   

No diapasão da regulação da IA no Brasil, tem destaque o Projeto de Lei 21/2020, que visa criar um marco legal. Este projeto estabelece princípios fundamentais, como a transparência, a responsabilização e a não discriminação, que devem ser respeitados no desenvolvimento e na implementação de sistemas de IA.

A proposta também abrange a necessidade de avaliação de riscos, exigindo que empresas realizem uma análise de impacto, antes da implementação de sistemas que possam afetar direitos humanos e liberdades fundamentais.

Adicionalmente, o PL 21/2020 sugere a criação de uma Autoridade Nacional de Inteligência Artificial, cuja função seria supervisionar a conformidade com as normas estabelecidas, e atuar como mediadora em disputas relacionadas a sua aplicação. Tal entidade colaboraria com órgãos já existentes, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para garantir que as práticas de IA respeitem a legislação de proteção de dados pessoais.

A regulação da IA, no Brasil, apresenta diversas perspectivas, que podem moldar o futuro do país em relação a essa tecnologia estratégica.
A primeira possibilidade (que honestamente eu não recomendo) é a criação de um ambiente regulatório rígido. Nesse cenário (e aqui eu reforço a posição de que devemos evitá-lo, ao menos momentaneamente), o governo instituiria normas específicas diversas e rigorosas, destinadas prioritariamente à responsabilidade civil. Tal abordagem teria como objetivo garantir a segurança no uso da tecnologia e mitigar seus impactos. No entanto, uma regulação excessivamente rigorosa desencorajaria a inovação e inibiria o aporte de investimentos, o crescimento de startups e a maximização da indústria tecnológica do Brasil.

Alternativamente, um segundo cenário (o qual eu defendo, em razão do que detalhei no transcorrer deste texto) envolveria a implementação de um modelo regulatório mais flexível e adaptável, que permitisse uma maior liberdade para o setor privado. O Brasil poderia adotar uma abordagem baseada em diretrizes e recomendações, com foco no incentivo ao desenvolvimento da IA, e na oferta de recursos e de vantagens tributárias (destinadas à adoção de práticas inovadoras). O sucesso deste modelo teria por requisito a colaboração entre governo, academia e iniciativa privada.

Por fim, eu adicionaria ao segundo modelo, uma ação paralela de acompanhamento e de cooperação, frente aos padrões internacionais de regulamentação em curso. Tal prática facilitaria, ao longo do tempo, a integração do Brasil no mercado global de tecnologia (e facilitaria o acesso a recursos internacionais de investimentos, e de conhecimentos acumulados). 

A história do mundo da tecnologia mostra que, toda a nova tendência, traz em seu bojo a intercalação de ciclos de expectativas infladas, com ciclos de desilusões e posterior consecução da realidade.

Este fenômeno, conhecido como hype tecnológico, possui quatro fases:

a) A tecnologia surge e galvaniza a atenção da mídia e das redes sociais;

b) Todos acreditam que ela irá revolucionar o mundo, em patamares inimagináveis;

c) Na sequência, as limitações ficam claras, o interesse adquire proporções adequadas, e as empresas começam a usar a tecnologia de forma realista;

d) Por fim, a tecnologia se consolida, sem o frenesi inicial.

A IA tem potencial para gerar ganho de produtividade e, no caso brasileiro, potencializar a participação do país no comércio internacional. No entanto, uma dose errada do remédio regulatório poderá sufocar o paciente.

Um modelo de regulamentação de IA nacional que se faça mais brando, adaptável e com foco na abertura de opções para investimentos em inovação, me parece o caminho correto a seguir. Ademais, descontada a histeria atual do hype tecnológico, restará um agente com elevado potencial de transformação e de geração de riquezas. 

A escolha que fizermos hoje terá influência naquilo que nos tornaremos nos próximos 50 anos. É crucial que o Brasil considere, cuidadosamente, as suas opções, pois o que está em jogo é a nossa posição na economia global. 

Definitivamente, eu gostaria que nos libertássemos, de uma vez por todas, da máxima do saudoso Roberto Campos, quando disse que “Infelizmente, o Brasil nunca perde uma oportunidade de perder oportunidades”. As gerações futuras merecem escolhas certeiras... vamos em frente, com pragmatismo...

*Mauro Souza é engenheiro elétrico com pós graduação em robótica e mestrado em telecomunicações. Atuou como gestor do SERPRO, diretor de tecnologia no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal e diretor de TI na Presidência da República. Foi presidente do Conselho de Modernização dos Correios e diretor de empresas nacionais e multinacionais. No momento é sócio fundador da Quantum Tecnologia e da BX Analytics. Autor do livro "Política de Tecnologia da Informação no Brasil: Um Caminho para o Século XXI", foi professor de pós-graduação da Universidade Católica de Brasília e eleito IT Leader pelo International Data Group. Foi designado membro do Comitê Executivo do Governo Eletrônico (destinado a instituir a política de tecnologia da informação do Governo Brasileiro) e membro do Comitê Executivo para a Política de Segurança das Informações do Governo Federal.

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