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Convenções partidárias colocam partidos na reta decisiva para as eleições de outubro

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Por Júlia Matos*
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Legendas terão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto para a formação das chapas e alianças para a disputa eleitoral que serão definidas em votação por dirigentes partidários, membros da Executiva e delegados

Apesar de a campanha eleitoral ainda não estar nas ruas, uma etapa decisiva das eleições de outubro acontece nos bastidores da política entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, partidos políticos e federações realizam as convenções partidárias, reuniões obrigatórias previstas pela legislação eleitoral que oficializam os nomes que irão disputar as eleições e iniciam a formação das chapas. Trata-se de um dos momentos mais importantes do processo eleitoral com a escolha dos candidatos, a definição das alianças e o cumprimento das exigências legais que antecedem o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

As convenções partidárias são consideradas muito relevantes porque no Brasil a legislação não permite candidaturas independentes. Assim, qualquer cidadão interessado em disputar um cargo eletivo precisa estar filiado a uma  legenda ou a uma federação partidária. A aprovação na convenção funciona, portanto, como a autorização oficial da legenda para que o filiado possa seguir na disputa. Sem essa etapa, a candidatura simplesmente não existe do ponto de vista jurídico.

A advogada Júlia Matos, especialista em Direito Eleitoral, informa que nas convenções as votações não são abertas ao público e todas as decisões são tomadas apenas pelos integrantes do próprio partido. “Cada legenda segue as regras previstas em seu estatuto. Participam da votação dirigentes partidários, membros da Executiva e delegados escolhidos previamente, responsáveis por definir os candidatos que representarão aquela legenda nas eleições. ”, explica.

Júlia destaca que,  para agilizar o andamento das convenções, a Justiça Eleitoral passou a permitir que elas sejam realizadas presencialmente, pela internet ou em formato híbrido, reunindo participantes nos dois modelos ao mesmo tempo. “Independentemente da modalidade adotada, todas as decisões devem constar em uma ata oficial, que reúne informações sobre os candidatos aprovados, os números que utilizarão nas urnas e as alianças firmadas pelo partido. Esse documento é posteriormente enviado eletronicamente à Justiça Eleitoral e se torna indispensável para o registro das candidaturas”, pontua.

A especialista lembra que além da aprovação política, os candidatos precisam cumprir uma série de requisitos previstos na legislação. “É necessário estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter domicílio eleitoral na cidade em que pretende disputar o cargo e manter filiação partidária dentro do prazo legal”, observa. Outra regra importante para a definição das chapas, afirma a advogada, é em relação à participação feminina nas eleições. “Nas disputas proporcionais, como para deputado federal, deputado estadual ou vereador, cada legenda ou federação deve respeitar a cota de gênero, garantindo que nenhuma chapa tenha menos de 30% nem mais de 70% de candidaturas de um mesmo sexo”, observa.

Júlia acrescenta que dúvidas também podem surgir em relação às regras para a definição das alianças entre partidos, já que a legislação eleitoral estabelece critérios diferentes para cada tipo de cargo em disputa. Ela enfatiza que nas eleições majoritárias, destinadas aos cargos de presidente da República, governador, prefeito e senador, as legendas podem formar coligações temporárias para disputar a eleição conjuntamente, enquanto nas eleições proporcionais, que escolhem deputados e vereadores, as coligações deixaram de ser permitidas. “Nesses casos, cada partido ou federação apresenta sua própria lista de candidatos, sem a possibilidade de unir diferentes legendas para a disputa das vagas no Legislativo”, sublinha.

Segundo a eleitoralista, mais uma norma deve ser observada após o encerramento das convenções, quando começa o prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. “Partidos e candidatos devem ter atenção redobrada nesse processo porque a aprovação na convenção é apenas uma das etapas do processo. O registro da candidatura ainda depende da análise da Justiça Eleitoral e qualquer candidatura pode ser contestada caso existam irregularidades”, diz.

Júlia cita como exemplo as impugnações motivadas pela aplicação da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas enquadradas nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação, como determinadas condenações por órgãos colegiados. “São várias falhas que podem levar à impugnação, como descumprimento do próprio estatuto durante a realização da convenção pelos partidos, falhas na convocação dos participantes, irregularidades na votação ou até problemas na elaboração da ata oficial. Por isso, uma orientação profissional especializada é tão importante para dar esse suporte jurídico aos candidatos”, alerta.

Para a especialista, outras situações também podem impedir o registro da candidatura, incluindo a falta de documentos obrigatórios, ausência da comprovação da desincompatibilização ou desobedecer as regras sobre a composição das chapas. A advogada ressalta que as contestações podem ser apresentadas por partidos adversários, federações, candidatos concorrentes e mesmo pelo Ministério Público Eleitoral, que é o órgão responsável por fiscalizar a regularidade do processo eleitoral.

“Se ficar comprovada alguma irregularidade, o registro poderá ser indeferido, obrigando a legenda a indicar um substituto dentro dos prazos previstos na legislação. Mais do que uma formalidade burocrática, as convenções partidárias marcam o início oficial da corrida eleitoral e definem quem realmente estará apto a disputar o voto dos brasileiros”, salienta.

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*Júlia Matos - Advogada especialista em Direito Eleitoral.

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