
Ronaldo Nóbrega
Editor Sênior Justiça em Foco
A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, negou nesta sexta-feira pedido de liminar que buscava suspender o Edital 01/2025 da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), que trata da formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da 22ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí pelo quinto constitucional da advocacia.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Felipe Gonçalves Pinto, respondendo pela 2ª Vara/PI. O magistrado afirmou que não há ilegalidade no edital e ressaltou que o procedimento segue amparado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a retomada do processo seletivo. O juiz indeferiu a suspensão dos atos, reconhecendo a regularidade e a lisura da condução pela OAB-PI.
A eleição está confirmada para 22 de setembro, quando advogados do estado poderão votar de forma totalmente online em até 12 nomes. Os mais votados passarão por sabatina no Conselho Pleno da OAB-PI, responsável por definir a lista sêxtupla a ser enviada ao TJPI.
“O resultado reafirma que estamos no caminho certo: transparência, segurança jurídica e respeito às determinações dos tribunais”, disse o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, em nota.
A eleição será realizada via plataforma WebVoto. Clique no link abaixo e veja a lista dos candidatos:
https://quintooabpi.webvoto.com.br/
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