
Segundo a pesquisa “Artificial Intelligence in Financial Services”, conduzida pelo World Economic Forum, os investimentos em IA no setor financeiro atingiram a marca de US$ 35 bilhões em 2023, com projeções que apontam para US$ 97 bilhões até 2027. A curva de crescimento é impulsionada não apenas por ganhos operacionais, mas pela percepção cada vez mais consolidada de que a IA se tornou vetor estratégico de diferenciação, inovação e perpetuidade.
De fato, sete em cada dez executivos financeiros acreditam que a IA será um motor direto de aumento de receita, superando o foco anterior em eficiência e redução de custos. Essa mudança de paradigma revela que a disrupção tecnológica não é mais uma vantagem competitiva, tornou-se requisito mínimo de sobrevivência num ecossistema em que a confiança digital vale tanto quanto o capital financeiro.
Entre os principais usos da IA no setor, destacam-se os assistentes virtuais e modelos de linguagem especializados. Os chamados FinLLMs (Financial Large Language Models), já adotados por agentes do mercado de capitais, são capazes de analisar tendências, processar grandes volumes de dados financeiros e auxiliar na tomada de decisões de investimento com agilidade e precisão. A Anbima projeta um futuro em que agentes inteligentes não apenas assessorarão investidores, mas executarão estratégias completas de gestão patrimonial, negociando com bancos e ajustando portfólios com base em parâmetros personalizados.
No entanto, é na área de cibersegurança e prevenção a fraudes que a inteligência artificial tem promovido avanços mais expressivos — e sensíveis ao consumidor. Algoritmos sofisticados, treinados para identificar padrões anômalos em tempo real, têm sido fundamentais na detecção preditiva de comportamentos suspeitos, acionando mecanismos de comprovação de identidade ou bloqueio automático de operações potencialmente fraudulentas. A combinação de biometria comportamental, machine learning e análise contextual oferece uma camada adicional de proteção, menos intrusiva e mais eficaz.
O Brasil, inclusive, já desponta como referência regional em maturidade cibernética. A 5ª edição do Índice Global de Cibersegurança (GCI) coloca o país como o único da América do Sul com alta pontuação nos cinco pilares de avaliação: medidas legais, técnicas, estruturais, de capacitação e cooperação internacional. Esse reconhecimento não é fruto do acaso: reflete um arcabouço jurídico cada vez mais robusto e políticas públicas coordenadas em torno da proteção digital.
Do ponto de vista regulatório, destacam-se normas como a Resolução CMN nº 4.893/2021, que estabelece requisitos de segurança cibernética para instituições financeiras, e a Súmula 297 do STJ, que garante aos usuários a proteção do Código de Defesa do Consumidor frente a falhas em serviços bancários digitais. Soma-se a isso o recente lançamento, em 2024, do Centro de Excelência em Ciência de Dados e Inteligência Artificial do Banco Central do Brasil, iniciativa que reforça o compromisso institucional com a inovação responsável e o uso estratégico da IA generativa.
Mas toda essa evolução tecnológica traz consigo o inevitável desafio de manter o equilíbrio delicado entre inovação, responsabilidade e confiança. A ascensão da IA exige atenção redobrada aos princípios de transparência algorítmica, governança técnica, mitigação de vieses, explicabilidade dos modelos e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A chamada IA Responsável deixou de ser um diferencial reputacional e passou a ser um elemento essencial de legitimidade regulatória e social.
O setor financeiro brasileiro vive um momento ímpar, reunindo capital, talento e ambiente normativo propício para liderar o uso ético e sofisticado da IA. No entanto, para que a inovação cumpra seu papel transformador, deve vir acompanhada de valores sólidos, arquiteturas seguras e decisões conscientes. Mais do que processar dados com precisão, a inteligência artificial no setor bancário precisa servir como instrumento de geração de valor, proteção de direitos e fortalecimento da confiança pública.
Nesse sentido, é recomendável que as instituições adotem um conjunto estruturado de medidas preventivas e estratégicas. Isso inclui a implementação de uma política formal de uso da IA, alinhada aos princípios da organização; a criação de um Comitê de Ética em Inteligência Artificial, responsável por avaliar riscos, revisar casos críticos e assegurar a conformidade com valores éticos e regulatórios; e a definição de um protocolo de homologação de soluções, exigindo validações técnicas, jurídicas e de segurança antes da adoção em larga escala.
Também é essencial o uso de uma matriz de risco parametrizada por tipo de aplicação e perfil de dados envolvidos, além da adoção de um Modelo de Análise de Impacto Algorítmico (AIA), que permita mapear efeitos sobre direitos fundamentais e tomar decisões baseadas em evidências.
No plano contratual, destaca-se a necessidade de atualização dos clausulados de licença e desenvolvimento de IA para incorporar disposições específicas sobre riscos e medidas mitigadoras, como mecanismos de transparência, prevenção à discriminação algorítmica, controle de alucinações e envenenamento de dados, proteção ao sigilo e segredo de negócios e reforço da cibersegurança.
Em um setor movido por dados e confiança, a inteligência artificial representa não apenas um salto tecnológico, mas um compromisso com o futuro. O êxito, aqui, não está apenas na automatização de processos, mas também na capacidade de alinhar inovação e ética, convertendo algoritmos em ativos de desenvolvimento, segurança e confiança.
*Patricia Peck é PhD, advogada especialista em Direito Digital. Sócia-fundadora e CEO do Peck Advogados, professora de Direito Digital da ESPM e Conselheira Titular do CNPD.