
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a matrícula de um estudante em dois cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU/MG). Um universitário que fazia Administração entrou na Justiça contra a UFU, para garantir sua matrícula no curso de Ciências Econômicas, mas teve o pedido negado em primeira instância.
O estudante recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra o posicionamento da Justiça de primeira instância. Inicialmente, obteve decisão favorável, revista após a atuação da AGU.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à UFU sustentaram que a universidade proíbe os estudantes fazerem dois cursos, em respeito ao princípio da universalização do atendimento escolar, previsto na Constituição Federal. O objetivo é garantir a todos o acesso ao ensino público gratuito, por ISS, um estudante que ocupa duas vagas na UFU tira a oportunidade de outro candidato.
O TRF1 concordou com a defesa das unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU e destacou na decisão que "em se tratando de universidade pública, afigura-se razoável não admitir que um mesmo aluno se matricule em dois cursos concomitantemente, pois a procura por vagas em cursos superiores gratuitos é sabidamente maior que a oferta".
Ref: Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.47145-4 e Apelação Cível nº 2007.38.03.006616-8 - (TRF1).