
A Advocacia Geral da União (AGU) impediu na, Justiça, alterações nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitissem reajuste nos planos de saúde somente devido à mudança de faixa etária de usuários com idade igual ou superior a 60 anos.
Inicialmente, o Ministério Público Federal (MPF) obteve, em primeira instância, decisão favorável em Ação Civil Pública que declarou a ilegalidade da Resolução Consu nº. 06/1998 e da Resolução nº. 63/2003 da ANS. As normas referem-se a critérios de cobrança e variação de valores respectivos às faixas etárias definidas para planos de saúde. Na ação, o MPF pediu, ainda, que os efeitos do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/2003) pudessem retroagir aos contratos celebrados antes da sua vigência.
Inconformada, a ANS entrou com pedido de Suspensão de Antecipação de Tutela para impedir os efeitos da decisão da 20ª Vara Judiciária de Minas Gerais, que alterariam a atuação da autarquia.
Defesa
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto à ANS, atuando em defesa da autarquia, sustentaram que a decisão de 1ª instância causaria grave lesão aos cofres públicos. A decisão ocasionaria desequilíbrio e risco na continuidade dos contratos de prestação de serviços de saúde firmados antes do Estatuto do Idoso.
Destacou que, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ANS não pode fiscalizar e regular os contratos celebrados antes da Lei nº. 9.656/1998, sobre planos e seguros de saúde, pois cabe exclusivamente às operadoras de saúde definir variação nos valores por faixa etária.
O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos das Procuradorias e determinou a suspensão da sentença. Entendeu que a situação revela lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
"A decisão causa grave lesão à ordem, uma vez que obriga a agência reguladora a editar norma que surtirá efeitos em relação a terceiros, desestruturando todo o sistema de saúde complementar", destacou o entendimento do TRF1.
A PRF1 e a PF/ANS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Suspensão de Liminar nº. 2009.01.00.065422-0 - TRF1.