
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, garantir a utilização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como primeira nota para o vestibular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A Atuação foi da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2). O
A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) exigindo a reabertura das inscrições para o vestibular da UFRJ, sem que fosse exigida a participação dos candidatos no ENEM. A Defensoria alegou que a utilização do exame, por ser voluntário e seu resultado sigiloso, não deveria constar do Edital nº 37 do vestibular, onde já estava prevista a necessidade de duas etapas do candidato para ingresso na Universidade. A primeira através de nota no ENEM e a segunda uma prova específica sob responsabilidade exclusiva da instituição.
Os procuradores federais da PRF rebateram os argumentos. Argumentaram que a participação no Vestibular é facultativa, porque não é obrigatório o acesso aos cursos superiores no Brasil. Sustentaram, ainda, não haver quebra de sigilo na divulgação dos resultados do ENEM. Houve apenas a indicação da menor nota que servirá de parâmetro para identificar os candidatos que terão suas provas específicas corrigidas na fase subsequente.
A Justiça concordou com os argumentos e acrescentou que: "se as notas do ENEM podem ser utilizadas como fase única para o sistema de seleção para vagas em curso de graduação das instituições de ensino superior, e em nenhum momento a Defensoria Publica da União questiona esta possibilidade e a legalidade do critério...não vejo motivo pelo qual não poderiam ser utilizadas como primeira fase".
A PRF2, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU, ainda não foi intimada oficialmente da decisão.
Ref: ACP nº 009.51.01.026662-9 - 23ª Vara Federal do Rio.