
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção da Resolução n.º 37/04 da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que instituiu o sistema de cotas para estudantes que se declarassem afro-descendentes e egressos de escolas públicas.
A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) conseguiram nesta quarta-feira (02/12) impedir, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nulidade da resolução.
Uma aluna que se considerava prejudicada com o sistema de cotas entrou com a ação, alegando que a reserva de vagas seria inconstitucional, pois violaria normas internas da UFPR e os limites da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre a autonomia didático-científica das instituições de ensino superior.
As unidades da PGF defenderam que a estudante não conseguiu demonstrar a suposta violação da lei federal e que a inconstitucionalidade só poderia ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).