MAIS RECENTES
 

Expresso

Câmaras Criminais Reunidas negam HC para proprietários do posto Lavão

Ouça este conteúdo
1x
As Câmaras Criminais Reunidas negaram, na manhã desta segunda-feira, 20, Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar para a nulidade do processo a que respondem Lília Terra Simôes Novelino, Bruno César Moraes Rodrigues, Arthur Cunha Gomes e Hélio Luis Queiroz Medeiros, proprietários do Posto Lavão. Os impetrantes estão sendo acusados de terem infringido o art. 7º da Lei 8137/90 (Crimes contra a Relação de Consumo), o art. 1º, incisos 1 e 2 da Lei 8176/91 (Crime Contra a Ordem Pública) e art. 288 (Formação de Quadrilha) do Código Penal.

O processo contra os impetrantes foi movido a partir de denúncia do Ministério Público Estadual, na qual consta que agentes de fiscalização da Agencia Nacional de Petróleo, no dia 23 de junho de 2008, encontraram irregularidades em seis bombas de gasolina no Posto Lavão, localizado na Avenida Alcindo Cacela, o que estaria lesando os consumidores. 

O advogado dos impetrantes, Roberto Lauria, sustentou que o processo deveria ser anulado, em virtude falhas na condução do mesmo. Segundo a defesa, o juiz de primeiro grau teria errado ao não se manifestar após a defesa preliminar do acusado. De acordo com essa tese, tal atitude iria contra o rito da Lei 11.719/08 (Processo Penal) e, por isso, instrução penal em andamento deveria ser anulada.

No entanto, ao analisar os autos, a desembargadora relatora Albanira Bemerguy, concluiu pela denegação da ordem. Em seu voto, ela ressaltou que não havia o que se falar em nulidade e que o andamento do processo em nada causava prejuízo à parte. O voto da magistrada foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.

Entorpecentes – Entre os 28 feitos pautados na sessão, estavam dez pedidos de Habeas Corpus Liberatórios para envolvidos em Tráfico de Entorpecentes. Em um único processo, foi negada liberdade provisória para 14 acusados de tráfico de drogas. Segundo investigações, a quadrilha, que ainda conta com mais oito pessoas, agiria a partir do município de Capanema. Os supostos traficantes atuavam também em vários municípios paraenses, com ramificações nas cidades de Manaus (AM) e Macapá (AP). 


A defesa dos impetrantes alegou excesso de prazo para a conclusão da instrução penal, no entanto, o argumento não foi aceito pela desembargadora relatora Therezinha Martins da Fonseca, visto que, por se tratar de muito envolvidos, a complexidade do processo justifica a dilatação dos prazos. Além disso, a relatora foi informada que o processo já se encontra nas alegações finais. O voto foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores.




FONTE: TJEPA.

Compartilhe!