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TJ julga inconstitucional lei municipal que trata sobre proventos de aposentados

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (15), concedeu, por unanimidade, liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei n. 1.612/2005. O texto da lei, editado pela Câmara de Vereadores da Capital, dispõe sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores municipais colocados à disposição da administração indireta.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Prefeitura de João Pessoa contra a Câmara de Vereadores. De acordo com o relator do processo, desembargador José Di Lorenzo Serpa, “a inconstitucionalidade decorre do fato da referida lei em foco derivar da iniciativa de membro do Poder Legislativo, quando a matéria é de iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal, consoante o artigo 21 do parágrafo 1º da Constituição Estadual”.

O artigo 1º da Lei 1.612, de 31 de agosto de 2005, declarada inconstitucional pelo Pleno do TJPB, “estabelecia que o cálculo dos proventos das aposentadorias e pensões seria com base no somatório das vantagens sobre as quais incidem os percentuais de contribuição ao Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM).”

Com a concessão de medida cautelar, fica suspensa a eficácia da lei, até decisão final do processo.



FONTE: TJPB.

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