TJ mantém prisão de homem que matou idoso a pauladas
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Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), seguiu voto do desembargador Benedito do Prado e manteve decisão do juízo de Mozarlândia, que condenou Valbes Oliveira da Silva, a 23 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, por latrocínio (roubo seguido de morte) contra um idoso, de 74 anos de idade. Para Prado, o argumento utilizado pela defesa de que o apelante deveria ser absolvido por insuficiência de provas ou in dubio pro reu (em caso de dúvida deve-se decidir a favor do réu), é incabível, uma vez que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas nos autos. “Se a confissão do acusado foi feita de maneira pormenorizada na fase extrajudicial e está coerente com as demais provas colhidas em juízo, sobretudo, em perfeita harmonia com a delação do comparsa menor, não há como admitir a arguida insuficiência de provas para sustentar o decreto condenatório”, asseverou.
Segundo o relator, para a caracterização do latrocínio não há necessidade de que o acusado seja o autor da violência que lesionou a vítima, já que ele estava armado com um pedaço de pau e totalmente ciente do crime, assumindo, assim, o risco de provocar tal resultado. “Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração dos bens da vítima”, ressaltou, seguindo entendimento da Súmula nº 610, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Criminal. Latrocínio. Preliminar Arguida pela Defesa. Inépcia da Denúncia. Peça que Atende aos Requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo ao acusado o exercício da ampla defesa não há que se falar na sua inépcia. Mérito: Absolvição por Insuficiência de Provas. In Dubio Pro Reu. Diminuição da Pena. 2 - Se a confissão do acusado foi feita de maneira pormenorizada na fase extrajudicial e está coerente com as demais provas colhidas em juízo, sobretudo, em perfeita harmonia com a delação do comparsa menor, não há como admitir a arguida insuficiência de provas para sustentar o decreto condenatório. 3 - Comprovada a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado a manutenção da condenação é medida que se impõe, sendo impossível absolvição baseado no princípio do in dubio pro reu. 4 - Circunstâncias judiciais em sua grande maioria são desfavoráveis, merece ser mantida integralmente a pena fixada. 5 - Recurso conhecido e não provido”. Apelação Criminal nº 35550-6/213 (200900654885), de Mozarlândia. Acórdão de 9 de julho de 2009.