Estado tem que garantir segurança do Arquivo Público
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O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o governo do Estado e a Fundação José Augusto a normatizar, através de ato administrativo, o acesso a pesquisadores, estudantes, jornalistas e outras pessoas ao acervo do Arquivo Público Estadual, abrangendo dia, hora, local, forma, manuseio, tipo de documento, prévio credenciamento, dentre outros requisitos, considerados mínimos, para a preservação dos arquivos ali existentes.
O ato também visa regularizar a segurança patrimonial das instalações do Arquivo Público Estadual, com a criação de uma portaria com agentes capacitados e treinados para identificar e credenciar visitantes e servidores, bem como para atender ao público em geral e a implementar as medidas preventivas e corretivas apontadas pelo Corpo de Bombeiros, para garantir a segurança do local .
A condenação se deu em função de ação ordinária de nº 001.08.015785-9, impetrada pelo Ministério Público, na qual invocou o artigo 216 da Constituição, o qual define o que vem a ser o patrimônio cultural brasileiro, protegido pelos mesmos princípios do Direito Ambiental, posto que dele faz parte, sendo dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá- lo. Assim, deve o Poder Público tomar medidas preventivas de modo a evitar o perecimento dos documentos em questão, nos termos da ampla legislação aplicável ao caso concreto, com vistas a priorizar medidas que evitem o surgimento de danos irreparáveis aos mesmos.
O Ministério Público asseverou que a partir de informações prestadas pela imprensa e por historiadores tomou ciência das precárias condições de acondicionamento e preservação do acervo de documentos administrativos, como a folha de pagamento de funcionários antigos e Diário Oficial do Estado, além de documentos históricos, como a coleção completa do Jornal A República.
Após realizar inspeção in loco, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil para apurar os fatos e constatou as condições precárias de acondicionamento dos documentos administrativos e outros de valor histórico relevante, além da ausência de condições mínimas de segurança. Aduz que apresentou Recomendação com o intuito de que o Arquivo Público Estadual implantasse pelo menos medidas de emergência, visando estabelecer condições mínimas de segurança, tanto no que dizia respeito ao manuseio de livros e documentos, como às instalações do prédio.
Ainda realizou audiência, no âmbito administrativo, presentes os representantes do Arquivo Público Estadual, afirmou-se que já se estava providenciando novas regras para a utilização e consulta do acervo, além da correção das irregularidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros, sendo que vários meses depois nenhuma das medidas haviam sido implantadas.
Argumenta ainda que várias requisições foram feitas em relação à Fundação José Augusto, sem sucesso e, em nova audiência, o representante do Arquivo Público Estadual não compareceu. Em outra audiência realizada no dia 29 de julho de 2008, foi relatado que nenhuma medida concreta havia sido tomada. Aduz que as estratégias de ação a serem realizadas em conjunto com a UFRN, no sentido de realizar um diagnóstico das condições do acervo, restauração, avaliação documental, plano de classificação, digitalização de documentos, entre outros projetos, houve informação, prestada pelo Coordenador do Arquivo Público Estadual, que esse projeto foi encaminhado à Secretaria de Administração, estando aguardando uma definição.
O juiz entendeu que, além da legislação pertinente ao tema, a vasta documentação juntada aos autos,inclusive com a juntada de vistorias já realizadas no Arquivo Público Estadual, indicam que há a necessidade de se tomar medidas preventivas de modo a evitar o perecimento dos documentos que deveriam estar sendo protegidos.
“Por fim, não restam dúvidas da importância das medidas necessárias à proteção dos objetos que se encontram no Arquivo Público, posto que além de se ter constatado a existência de risco potencial de incêndio, foi verificada a falta de obediência às normas brasileiras em vigor, sobre o assunto, sendo recomendada a tomada de várias medidas, vez que os documentos que se encontram no Arquivo Público, como já amplamente noticiado, estão em condições precárias de acondicionamento o que pode comprometer de maneira irreversível o seu potencial valor histórico”