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Marcello Perino: cautelar da Safira Energia mostra pressão sobre comercializadoras independentes

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Da Redação.
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A decisão que concedeu 60 dias de proteção judicial à Safira Energia contra cobranças de credores recoloca em debate o uso da tutela cautelar como instrumento de negociação em crises empresariais, especialmente em setores sujeitos à volatilidade de preços, restrição de crédito e forte exposição contratual.

A comercializadora busca negociar cerca de R$ 357,5 milhões em dívidas e evitar, ao menos neste primeiro momento, a abertura de uma recuperação judicial ou extrajudicial. A decisão suspende por dois meses as execuções contra quatro empresas do grupo, a exigibilidade dos créditos relacionados no processo e novas medidas de constrição patrimonial.

Para o advogado Marcello do Amaral Perino, especialista em recuperação judicial, falências, crédito empresarial e insolvência, o caso deve ser analisado como mais um sinal de tensão no mercado livre de energia, em especial entre comercializadoras independentes.

Marcello Perino foi Juiz Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Também exerceu a titularidade da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Recuperação Extrajudicial e Judicial e Falências da Corte, além de ter atuado em varas com competência em Direito do Consumidor.

Com quase 32 anos de magistratura no TJSP, Perino atuou durante seis anos em vara especializada em Direito Empresarial, conflitos de arbitragem e Direito da Insolvência. Em 2025, seu último ano no Judiciário, proferiu mais de três mil votos.

Atualmente na advocacia, Marcello Perino concentra sua atuação em Direito Empresarial, recuperação judicial, falências, crédito empresarial e insolvência. Também é professor, palestrante e autor de artigos publicados em jornais e veículos especializados, além de trabalhos jurídicos.

O advogado é especialista em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura, em Crédito Rural pelo Instituto Goiano de Direito e em Direito Empresarial e da Insolvência pela Sorbonne Université. Também integrou o Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem) e presidiu a Comissão de Direito da Insolvência do Instituto Juristas.

A Safira pretende usar o período de proteção para avançar em uma mediação já instaurada e construir uma solução para seu endividamento. No pedido apresentado à Justiça, a empresa atribuiu a crise a uma combinação de menor liquidez no mercado, volatilidade de preços, mudanças em parâmetros regulatórios de precificação e encarecimento do crédito.

Na avaliação de Marcello Perino, a tutela cautelar não deve ser confundida com recuperação judicial. Trata-se de medida preparatória, destinada a preservar o ambiente negocial e evitar que cobranças isoladas comprometam a continuidade da empresa antes da definição de uma solução coletiva.

"A cautelar antecedente pode ser instrumento legítimo quando há crise de liquidez demonstrada, risco de constrição patrimonial e negociação efetiva em curso. Sua finalidade não é substituir a recuperação judicial, mas criar uma janela de estabilidade para que a empresa, credores e demais agentes possam avaliar uma solução juridicamente adequada", afirma.

O caso ocorre em meio ao aumento da pressão financeira sobre comercializadoras independentes de energia. Essas empresas atuam como intermediárias, comprando energia de geradores e outros agentes para revenda a consumidores ou empresas. Como parte dos contratos é firmada com antecedência, variações de preço, mudanças regulatórias e necessidade de financiamento das posições podem produzir forte impacto no caixa.

Para Marcello Perino, esse modelo exige gestão rigorosa de risco. "No mercado de energia, a crise pode surgir do descasamento entre contratos, garantias, preços futuros, liquidez e crédito. Quando esses fatores se combinam em ambiente de maior restrição financeira, a deterioração pode ser rápida", avalia.

Segundo os documentos do processo, a Safira Administração tinha quatro títulos protestados pelo Banco Daycoval entre junho e agosto, em valor aproximado de R$ 667,6 mil. As quatro empresas incluídas na cautelar também passaram de resultados positivos para prejuízo líquido entre 2024 e 2025. No mesmo período, o caixa e equivalentes de caixa somados recuaram de cerca de R$ 27,5 milhões para R$ 14,2 milhões.

Ao conceder a cautelar, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi entendeu que os documentos apresentados dão suporte à crise de liquidez relatada pelas empresas e que novas cobranças poderiam comprometer a tentativa de negociação com credores.

Para Marcello Perino, a decisão reforça a importância do controle judicial técnico em momentos de instabilidade empresarial. "O Judiciário deve preservar o ambiente de negociação quando houver demonstração de risco concreto, mas essa proteção precisa ser temporária, transparente e vinculada a uma solução efetiva. A cautelar não pode ser mero adiamento de obrigações sem perspectiva de reorganização", observa.

O aumento de casos envolvendo empresas do setor de energia também acende alerta para credores, investidores e participantes do mercado. A sucessão de dificuldades financeiras tende a reduzir a disposição de contrapartes para assumir exposição com agentes considerados mais frágeis, o que pode tornar as condições comerciais ainda mais restritivas.

Na conclusão de Marcello Perino, o caso Safira Energia mostra que a tutela cautelar pode ser uma ferramenta importante para preservar valor, desde que acompanhada de transparência, mediação efetiva e diagnóstico econômico consistente.

"Em crises empresariais complexas, tempo e confiança são ativos fundamentais. A proteção judicial pode evitar uma corrida desordenada de credores, mas a superação da crise depende de negociação real, informações confiáveis e capacidade de demonstrar viabilidade", conclui o advogado.

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