
O Projeto de Lei 2105/24 autoriza o Poder Executivo a criar a Mega da Virada dos Gaúchos, a ser sorteada em 20 de setembro, quando se comemora o Dia do Gaúcho. Pelo texto, o produto da arrecadação dessa loteria – descontados impostos, custos operacionais e 40% para os prêmios – será destinado integralmente ao Rio Grande do Sul distribuído da seguinte forma:
20 % para recuperar e reaparelhar escolas;
20% para recuperar e reaparelhar hospitais;
20% para recuperar estradas;
20% para recuperar e reaparelhar serviços e prédios públicos;
20% para assistir desabrigados, preferencialmente a crianças e idosos.
O dinheiro poderá ser usado para a compra de insumos, materiais e equipamentos necessários, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência das enchentes no estado. O texto prevê ainda que os valores dos prêmios não reclamados dentro do prazo serão revertidos ao Rio Grande do Sul. O autor do projeto, deputado Mauricio Neves (PP-SP), explica que o objetivo é dar uma contribuição do Congresso Nacional ao estado, "com o objetivo de enfrentamento dos efeitos nefastos das inundações que ainda ocorrem no estado do Rio Grande do Sul desde o final de abril".
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovado pelo Senado.
Com Ag. Câmara.
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