
O Projeto de Lei 509/24 prevê que a Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida em meio físico mediante solicitação expressa do trabalhador, após comprovação de necessidade ou de impossibilidade de acesso à versão digital.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, essa norma determina apenas a emissão eletrônica da carteira de trabalho, salvo em três situações excepcionais:
nas unidades descentralizadas do governo federal que forem habilitadas para a emissão;
mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta; e
mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.
“Nem todos os trabalhadores têm acesso à internet ou a celulares compatíveis com a carteira de trabalho digital”, disse o autor da proposta, deputado Luciano Ducci (PSB-PR). “Além disso, alguns podem preferir ter o documento em papel.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fim da 'taxa das blusinhas' para compras até US$ 50 agora é lei
Motta destaca papel do Legislativo na segurança das eleições
Câmara amplia debate sobre limites da Resolução 1.020/25 do Contran
Dino põe limite ao CFM e STF derruba regras sobre cursos de Medicina
Plenário do Senado vota nesta quarta exploração de terras raras
Novo piso salarial de médicos cirurgiões-dentistas volta ao Plenário
Congresso terá de escolher entre regulação e proibição das bets
R$ 7 bilhões: Congresso decide futuro de ajuda aos exportadores