
*Por Mariana Saroa de Souza
Em junho, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 8 votos a 3, derrubar dispositivos da Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como “Lei do Motorista”, que editou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regular a profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas, definindo os direitos, deveres e condições de trabalho. A lei estabelece as diretrizes sobre a jornada de trabalho, o tempo de direção, os intervalos de descanso, as infrações e as penalidades.
Divulgada em 2015 e com alguns trechos revogados em recente decisão proferida pelo STF, a legislação visa garantir a proteção dos direitos trabalhistas dos motoristas profissionais, a segurança nas estradas, bem como a qualidade dos serviços prestados pelos caminhoneiros. Dentre as diversas alterações, acredito que algumas trouxeram grande impacto na esfera trabalhista, uma vez que modificaram sensivelmente a jornada desses profissionais.
As alterações apresentadas impactarão diretamente na produtividade da categoria, já que as empresas deverão obedecer às novas jornadas estabelecidas, promovendo a reestruturação de todas as operações de transporte, logística e de armazenagem.Além disso, haverá o impacto financeiro ante a necessidade de contratação de profissionais para adequação das jornadas de trabalho, como também pelo provável aumento da necessidade de horas extraordinárias a serem quitadas, o que poderá, inclusive, acarretar a mudança do regime de contratação e, em última hipótese, inviabilizar operações relevantes, gerando consequências financeiras para as empresas que atuam no ramo.
Ainda, ressalto que a decisão deve gerar uma série de impactos no setor de transporte de cargas e passageiros, e inclusive, levar ao aumento do custo do frete e possíveis efeitos inflacionários em cadeia.
*Mariana Saroa de Souza é advogada de Direito Trabalhista no Marcos Martins Advogados
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