
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que equipara, na Previdência Social, o catador de material reciclável ao segurado facultativo sem renda própria que se dedica apenas ao trabalho doméstico e ao microempreendedor individual.
Com a mudança, a alíquota de contribuição para a Previdência Social será de, no máximo, 5% para os catadores de recicláveis. Atualmente, a categoria só pode ser enquadrada como contribuinte individual, com alíquota previdenciária de 11%, para o benefício máximo de um salário mínimo, ou de 20%, para valores maiores.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL), para o Projeto de Lei 3997/12, do ex-senador Rodrigo Rollemberg (DF), e dois apensados. A versão original visava incluir os catadores de recicláveis entre os segurados especiais da Previdência, cuja alíquota previdenciária é ainda menor.
“A inclusão de outras categorias como segurado especial deve ocorrer por meio de Proposta de Emenda à Constituição”, observou Marx Beltrão. “Mas a solução para ampliar a cobertura previdenciária do catador de recicláveis está disponível por meio da alíquota reduzida para trabalhadores de baixa renda”, continuou.
O substitutivo aprovado altera a Lei Orgânica da Previdência Social. A Constituição define como segurados especiais os pequenos produtores rurais e pescadores artesanais. Eles contribuem para a Previdência com 2,3% incidentes sobre o valor bruto da comercialização da produção rural ou da pesca artesanal.
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