
Aprovada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (22) com modificações, chega ao Senado a Medida Provisória (MP) 1.132/2022, que ampliade 35% para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5% são reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.
O empréstimo consignado é descontado automaticamente na folha de pagamento. As operações alcançam empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e de ex-territórios; pensionistas de servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.
Antes da edição da medida provisória, o limite do consignado era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. A MP estabelece uma margem de crédito de 40%, mas o relatório apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e aprovado pela Câmara amplia esse limite para 45%. Fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.
Editada em 4 de agosto, a MP teve sua validade prorrogada por 60 dias por ato do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, em 29 de setembro. A MP deverá ser votada até 1º de dezembro, ou perderá a validade.
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