
A Justiça do Trabalho formalizou um acordo que vai beneficiar cerca de 650 ex-empregados do Grupo Cipla, de Joinville, com dívida trabalhista acumulada em R$ 34 milhões e falência decretada em 2019, com data retroativa a 2007. A audiência, em formato telepresencial, foi presidida pelo juiz coordenador da Secretaria de Execução do Tribunal, Roberto Masami Nakajo.
Concluída em duas etapas, a negociação foi realizada em ato de cooperação judiciária envolvendo a Secretaria de Execução (Sexec), o Centro de Conciliação (Cejusc) de 2º Grau, com o apoio do Serviço de Conciliação e Apoio às Atividades Judiciárias (Secaj), e a 4ª Vara do Trabalho de Joinville, onde tramita o processo desde 2002.
Uma primeira audiência foi realizada na segunda-feira (10/05), na qual a maioria dos credores aceitou a proposta dos antigos donos da empresa de pagar o saldo restante com 30% de desconto, ou seja, de R$ 34 milhões (atualizado até 1º de novembro de 2020) para cerca de R$ 23,8 milhões. O pagamento, no entanto, ficou condicionado à venda, no prazo de 30 dias, de uma fazenda de 21,7 mil hectares (21 mil campos de futebol), localizada em Porto Murtinho/MS.
Nem precisou de tanto tempo. Nesta sexta, o imóvel foi vendido em uma segunda audiência diretamente a um interessado, que terá até 11 de junho para depositar o valor da dívida na conta judicial do processo, além de transferir dois imóveis seus diretamente para a devedora, como parte do pagamento.
“O acordo só foi possível porque as partes, por meio de seus procuradores, esforçaram-se para que ele ocorresse. Destaco também o ato de cooperação judiciária, incansável e sinérgico, da Secretaria de Execução, Secretaria do Cejusc, Secaj e a da 4ª Vara de Joinville, que trabalharam para viabilizar esta conciliação”, exalta Roberto Nakajo, que também atua como juiz de cooperação judiciária do TRT-SC.