
Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém (PA) manteve, na Justiça, decisão que obriga o Exército a reintegrar militar, exonerado após sofrer acidente que o deixou com várias sequelas que, inclusive, atestam incapacidade de exercer atividades trabalhistas. A determinação também condena a União pagar as parcelas decorrentes da reintegração e reforma que, somadas, chegam a quase R$ 130 mil.
Segundo relata o beneficiado, no final de 2016, quando retornava de suas férias, presenciou um assalto no ônibus em que estava com a farda do Exército. Para fugir da violência, ele pulou do veículo em movimento, o que lhe casou sérios ferimentos e graves, tendo que ficar internado por cerca de 14 dias.
Porém, oito meses após o acidente, o Exército exonerou o assistido, sem explicar o motivo. Perícia médica constatou que o homem possui transtorno mental devido à lesão, disfunção cerebral e doença física, que acarreta incapacidade total e definitiva para práticas laborais e domésticas.
A partir do laudo, a Justiça determinou a reintegração do militar, com remuneração equivalente ao grau hierárquico que ocupava. Mas em setembro de 2018 o Exército recorreu, alegando que o acidente não tinha relação com a atividade militar e que a dispensa teria se dado só após a total recuperação do paciente, em razão do término de seu tempo de serviço.
A 2ª Turma Recursal do Pará e do Amapá concordou com a DPU e afirmou a motivação da dispensa foi o desinteresse do Exército em mantê-lo na ativa em razão de sua alienação mental e incapacidade total e definitiva. Os autos revelam que o requerente foi submetido a várias inspeções de saúde no período compreendido entre dezembro de 2016 e julho de 2017, não retornando para o serviço militar.
Quanto ao argumento de que o acidente não tinha relação com a atividade militar, a Justiça afirmou que ficou comprovado pelas provas dos autos que o início da incapacidade definitiva se deu durante o período de prestação do serviço militar, o que por si só é suficiente para garantir ao demandante o direito à inatividade, mediante reforma. Diante disso, a Turma negou recurso da União e manteve sentença, não cabendo mais recurso.