
A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), normas e procedimentos para a instalação de torres de transmissão de telecomunicação nos municípios paulistas de Americana e Valinhos. As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 731 e 732, ajuizadas pela entidade, foram distribuídas, respectivamente, aos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O artigo 23 da Lei municipal 6.060/2017 de Americana limita o local para a instalação de sistemas de transmissores ou receptores e proíbe a localização de infraestruturas a menos de 50 metros de residências. O artigo 2º da Lei municipal 5.683/2018 de Valinhos impede a instalação a menos de 100 metros de residências, praças, parques, jardins, imóveis integrantes do patrimônio histórico cultural, áreas de preservação permanente (APP), entre outras áreas.
Inviabilização da atividade
Segundo a Telcomp, essas restrições afrontam o pacto federativo e a competência exclusiva da União Federal para legislar, explorar e regulamentar o tema telecomunicações. Segundo a entidade, as normas municipais impedem que as leis federais atualmente em vigor, incluindo as que tratam de metas de crescimento, expansão e universalização, sejam alcançadas. Sustenta, ainda, que seu efeito prático afeta diretamente o regimento jurídico e a forma de atuação de suas associadas, em especial as prestadoras de serviços de telefonia móvel, inviabilizando a atividade nessas cidades.
Pedido de informações
Com base na Lei Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999), o ministro Ricardo Lewandowski solicitou, na ADPF 732, informações às autoridades de Valinhos responsáveis pela elaboração dos atos questionados. Em seguida, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República (PGR), para manifestação no prazo comum de cinco dias.
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