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Governador de SC (PSL) consegue na Justiça barrar reajuste da conta de energia elétrica

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CEO Editor Ronaldo Nóbrega | Justiça Em Foco
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O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis/SC, em decisão proferida - sexta-feira (4/9/2020), determinou a imediata suspensão do reajuste da tarifa de energia elétrica da Celesc, previsto pela Resolução Homologatória nº 2.756/2020 da Aneel, no âmbito do Estado de Santa Catarina até o fim do estado de calamidade pública em função da pandemia de Covid-19.

A decisão atende uma iniciativa do governador de SC, Carlos Moisés (PSL), e ao pedido da Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor (Procon), representada pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, contra a empresa e a agência reguladora. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia.

Se o reajuste já tiver sido efetivado, a Celesc deve enviar ao usuário nova conta sem o aumento. Se o usuário já houver quitado a conta com o valor reajustado, a devolução deve ser realizada por meio de crédito na fatura do mês seguinte.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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