
O Projeto de Lei 6365/19 tipifica o crime de perturbação a bordo de aeronaves. Pelo texto, a pena será de reclusão de 1 a 2 anos mais multa para quem promover a bordo tumulto ou perturbação, ameaçar, agredir passageiro ou tripulante, recusar-se a obedecer à instrução de tripulante ou de qualquer modo expor a perigo a segurança da aeronave.
Além disso, a pessoa poderá ser impedida de viajar em aeronaves comerciais pelo prazo de 2 anos. Em análise na Câmara, o projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Autor da proposta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) ressalta que há um aumento exponencial dos casos de passageiros indisciplinados no Brasil e no mundo, conforme dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo.
“Entre os comportamentos inadequados que podem colocar em risco a tripulação e demais passageiros, destacam-se agressões verbais, intoxicação e consumo de bebida alcoólica ou outras drogas, não cumprimento de regras, como a proibição de fumar no avião, e brigas entre passageiros”, cita. O objetivo dele é coibir a impunidade nesses casos.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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