
O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a decisão de restringir as pensões pagas a filhas de servidores públicos já falecidos que sejam solteiras e maiores de 21 anos. A decisão do colegiado ocorreu na sessão do dia 22/1/2020. Por cinco votos a quatro, prevaleceu a proposta de acórdão do ministro-revisor, Walton Alencar, confirmando, assim, a decisão que havia sido proferida pela Corte de Contas em 2016.
Com isso, o TCU ratificou o entendimento de que a dependência econômica da beneficiária constitui requisito essencial tanto para a concessão como para a manutenção do benefício previdenciário. Assim, o pagamento das pensões deve deixar de ser pago caso as beneficiárias se enquadrem nas seguintes situações, devidamente comprovadas: