MAIS RECENTES
 

Foco Judiciário

Ação de partido contra normas de aplicação de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual terá rito abreviado

Da Redação com informações do STF.
Ouça este conteúdo
1x

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 614, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra o Decreto Presidencial 9.919/2019 e a Portaria 1.576/2019 do Ministério da Cidadania, que promoveram mudanças na destinação de verbas para a produção cinematográfica nacional. A providência adotada pela relatora autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

O decreto presidencial incorpora o Conselho Nacional de Cinema à Casa Civil e modifica sua composição e seu funcionamento. A portaria, por sua vez, suspende pelo prazo de 180 dias o edital de chamamento para TVs públicas, em razão da necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial Audiovisual (FSA). Segundo a Rede, as normas, a pretexto de revisarem critérios e diretrizes para a aplicação dos recursos do FSA, violam preceitos fundamentais da Constituição Federal, sobretudo a liberdade de expressão, a gestão democrática e o direito à igualdade, com a intenção de “implementar verdadeiro controle ideológico”.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia requisitou, “com urgência e prioridade”, informações ao presidente da República e ao ministro da Cidadania, a serem prestadas no prazo máximo de dez dias. Posteriormente, os autos deverão ser encaminhados, sucessivamente, para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), no prazo de cinco dias cada.

Compartilhe!