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TST altera norma que regula o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais

Da redação (Justiça em Foco) com informações do TST.
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Instrução Normativa n. 36 [editada pela Resolução n. 188, de 14 de novembro de 2012]
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 31 jan. 2013

Regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais.

 https://hdl.handle.net/20.500.12178/28516

Revoga a Instrução Normativa n. 33, editada pela Resolução n. 147, de 15 de maio de 2008 

Caput do art. 16 e parágrafo único alterados pela Resolução n. 213, de 3 de outubro de 2016 

§ 2º do art. 16 incluído pela Resolução n. 216, de 6 de março de 2017 

Art. 1º alterado pela Resolução Administrativa n. 2048, de 17 de dezembro de 2018 

Art. 2º alterado e art. 2º-A incluído pelo Ato n. 313/SEGJUD.GP, de 16 de agosto de 2019 

Notas de conteúdo
Anexo I: Guia [de] depósito judicial - Acolhimento -- Anexo II: Orientações para preenchimento do modelo das guias de depósito judicial trabalhista -- Anexo III: Levantamento de depósito - Alvará -- Anexo IV: Orientação para preenchimento do alvará judicial -- Anexo V: Manual para troca de arquivos entre Tribunais e Instituições Financeiras - Acolhimento -- Anexo VI: Manual para troca de arquivos entre Tribunais e Instituições Financeiras - Levantamento -- Anexo VII: Manual para troca de informações via WebService entre Tribunais e Banco do Brasil -- Manual de integração para Depósito Judiciais

Processo n. TST-PA-3464-90.2012.5.00.0000

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