
Ao analisar a hipótese, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, esclareceu que no próprio edital do concurso consta que, de acordo com o art. 39, § 3° do Decreto n° 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação, reformando a sentença para que a autora seja incluída na lista de aprovados no certame, segundo a ordem de classificação.
Processo nº: 0050109-47.2014.4.01.3400/DF