
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira (11) um agravo do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a decisão monocrática do ministro Nefi Cordeiro que autorizou a internação do médium João de Deus no Instituto de Neurologia de Goiânia.
João de Deus é acusado de abuso sexual e ficou no presídio de dezembro de 2018 até março último, quando o relator do habeas corpus no STJ, ministro Nefi Cordeiro, concedeu o pedido da defesa para que fosse internado, em razão de seu frágil estado de saúde.
No agravo regimental contra a decisão do relator, o MPF sustentou que a prisão preventiva do médium deveria ser restabelecida, já que a medida foi devidamente fundamentada e haveria “contradições” nos laudos apresentados pela defesa, os quais foram utilizados para justificar a internação.
Nefi Cordeiro afirmou que o habeas corpus impetrado pela defesa não discute a presença ou não dos requisitos da prisão preventiva, mas “tão somente o direito fundamental à saúde do paciente”.
Ele disse ser inviável, em sede de habeas corpus, instaurar contraditório – conforme pretendido pelo MPF – para apurar a validade dos laudos e a efetiva necessidade de internação de João de Deus.
Recurso próprio
O ministro ratificou a fundamentação da decisão monocrática, segundo a qual “o contraditório de provas não tem no habeas corpus o melhor leito, já que se trata de procedimento em que justamente a dilação probatória não é admitida, pois destinado à preservação de danos claros e urgentes à liberdade pessoal”.
O direito à vida, segundo o relator, também refuta outro argumento do MPF – de que o habeas corpus não poderia ter sido usado pela defesa como substituto de recurso. Nefi Cordeiro lembrou que, embora a regra geral seja não admitir habeas corpus substitutivo de recurso, casos excepcionais justificam a análise.
“Aqui, a excepcionalidade é representada pelo direito fundamental à saúde (artigo 196 da Constituição Federal) e, consectariamente, à vida (artigo 5º da CF). Desse modo, não vislumbro motivo para conclusão diversa”, afirmou o ministro ao manter a decisão monocrática, no que foi acompanhado pelo colegiado.
CLIQUE AQUI - Leia o voto do relator.
LEIA TAMBÉM - DECISÃO DO DIA 21/03/2019 18:28
- Ministro do STJ determina internação de João de Deus em hospital de Goiânia.- O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro atendeu pedido urgente da defesa, feito por meio de petição avulsa em habeas corpus, e determinou a internação do médium João de Deus no Instituto de Neurologia de Goiânia, para um período inicial de quatro semanas de tratamento. Acusado de abuso sexual, o médium está preso desde 16 de dezembro.
Nefi Cordeiro ressalvou que o médico responsável pelo tratamento deverá comunicar qualquer melhoria antecipada no estado de saúde do paciente que permita sua transferência para tratamento na unidade prisional, ou eventuais alterações relevantes do quadro de saúde na fase final do prazo de quatro semanas.
Para prevenir tentativa de fuga, o ministro determinou que João de Deus seja acompanhado por escolta policial no local de tratamento médico ou submetido a monitoramento eletrônico.
Risco à vida
A defesa apresentou documentação, conforme havia determinado anteriormente o STJ, para demonstrar a gravidade do estado de saúde do médium, que possui um aneurisma da aorta abdominal com dissecção e alto risco de ruptura, sendo necessário o controle adequado da pressão arterial. Sustentou ainda que a unidade prisional em que ele se encontra não dispõe de médicos suficientes para acompanharem todos os presos e que a medicação administrada ao paciente é inapropriada.
Segundo o relator do habeas corpus no STJ, a concessão da medida protetiva se deu em virtude da apresentação de provas de que há risco à vida do paciente. “Não se faz agora a valoração como certa da incapacidade de tratamento regular pelo Estado, mas se admite a existência de prova indicadora de graves riscos atuais”, disse o ministro Nefi Cordeiro.
Para o relator, a condição de risco social que levou à decretação da prisão cautelar não afasta do acusado o direito à dignidade e à saúde.
“Tampouco cabe distinguir nesta decisão proteção melhor ou diferenciada ao paciente. É proteção que a todos os presos em igual situação deve ser assegurada: não se preserva a isonomia de tratamento com o mal-estar de todos, mas com a garantia de tratamento de saúde – especialmente emergencial –, com eficiência, a todos”, frisou.
Para Nefi Cordeiro, a vida, em qualquer processo ou fase processual, é o primeiro e mais relevante interesse a ser protegido.
“Deverá o paciente, como decorrência, ser tratado pelo tempo mínimo indicado como necessário, em princípio de quatro semanas, salvo adiantada melhoria em seu estado de saúde que lhe permita o retorno ao normal tratamento na unidade prisional”, concluiu o ministro.
Foi determinado ainda que o tratamento seja pago por João de Deus.