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Votação na Câmara enfraquece democracia interna nos partidos políticos

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Da redação (Justiça Em Foco) por Mário Benisti. Foto: Agência Câmara.
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Com o objetivo de anular regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parlamentares aprovaram na última terça-feira (02) o projeto de lei que dá “autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos”. De acordo com a norma da corte eleitoral (Nº 23.571/2018), as legendas partidárias deveriam realizar eleições nos diretórios estaduais e municipais para melhor funcionamento democrático dos partidos políticos. O objetivo do TSE era extinguir o funcionamento das chamadas comissões provisórias, que na avaliação de especialistas em Direito Eleitoral servia como extensão de poder para os chamados “caciques” dos partidos.

O texto aprovado (PL 1321/2019) é de autoria do congressista Elmar Nascimento (DEM-BA), líder da legenda na Câmara dos Deputados. Aprovado de maneira ágil, o projeto foi apresentado em março deste ano e durou menos de um mês para concluir a tramitação na Câmara. Caso a norma seja aprovada, diversos presidentes partidários vão conseguir manter influência na organização partidária. Dentre os exemplos mais notórios está o Luciano Bivar no PSL, Ciro Nogueira no PP, entre outros. Um dos casos mais conhecidos é o de Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM), presidente nacional do Democratas. Popularmente conhecido como ACM Neto, é ao mesmo tempo correligionário e conterrâneo do autor da proposta.

Ao justificar o projeto, o parlamentar ressaltou ser indispensável que as legendas tenham autonomia na estrutura interna de funcionamento. “Com o projeto, o Legislativo cumpre sua função que é legislar, função que, em muitas ocasiões, é exercida pelo Judiciário. Nada mais natural que asseguremos aos partidos políticos a autonomia para, dentro de sua estrutura e democracia internas, fixar o tempo de duração dos mandatos”, disse Elmar Nascimento ao jornal do Democratas na Câmara.

O relator da proposta, deputado Paulinho da Força (SD-SP) ressaltou que o objetivo principal da norma é evitar interferência da corte eleitoral nas decisões internas das agremiações partidárias. “Fizemos um projeto para tentar colocar as coisas em ordem e impedir que o TSE fique todos os dias interferindo nos partidos. Não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral ficar interferindo nos partidos, fizemos a lei foi preparada basicamente para isso”, avalia o congressista.


Análise

Na avaliação do professor Alessandro Costa, analista judiciário no TSE e especialista em Direito Eleitoral, a resolução da corte eleitoral traz consigo a fomentação da democracia no âmbito interno dos partidos políticos. Em março, o especialista concedeu uma entrevista exclusiva ao Justiça Em Foco sobre a resolução.
 
“Então, entende a Justiça Eleitoral que essa questão das comissões provisórias contraria a democracia partidária, estabelecida como o princípio eleitoral na democracia tanto externa quanto interna. Ou seja, a democracia partidária compreende tanto a possibilidade do pluripartidarismo, como também dentro dos partidos quando a minoria tenha voz e seja ouvida a partir das eleições de comissões das executivas estaduais e nacionais. Nesse caso da resolução, vai privilegiar uma democracia partidária, a partir dessa exigência de que as comissões provisórias não ultrapassem os 180 dias”, disse Alessandro Costa na ocasião. 

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