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Aplicativo de transporte terá que indenizar cliente por danos materiais e morais

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Da redação (Justiça Em Foco) por Mário Benisti. Foto: Reprodução.
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O 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis condenou um aplicativo de transporte a indenizar uma passageira por danos materiais e morais. De acordo com a decisão judicial, as empresas de aplicativos que oferecem os serviços de transporte de passageiros devem responder pelos motoristas ingressados no aplicativo.   

Na ação judicial, a apelante informou que ao chegar na viagem de destino, após usar o aplicativo de transporte, o condutor do veículo esperou a cliente descer do carro arrancou o carro sem esperar a cliente retirar seus pertences. A cliente havia acabado de fazer as compras em um supermercado.

Nos autos, a corte reconheceu ser de total responsabilidade do aplicativo os danos causados a usuária. O aplicativo foi multado em R$ 5 mil de danos morais e mais R$ 890 de danos materiais.

A empresa tentou recorrer, afirmando que o aplicativo foi desenvolvido apenas com o objetivo de unir motoristas e passageiros, alegando que por não ter frota, não presta serviços de transporte e não contrata motoristas. Contudo, a juíza Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini votou pela continuidade da sentença, modificando apenas o valor da indenização por danos morais que caiu para R$ 3 mil. As informações são do TJRS.

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