
No Amapá, emendas à Constituição Estadual poderão ser feitas por meio de iniciativa popular. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 825, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O Governo do Amapá questionava pontos da Constituição estadual.
Os ministros do STF decidiram, por maioria dos votos, que embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto; não há impedimento para que as constituições estaduais prevejam a possibilidade.
Esse foi o entendimento do ministro Edson Fachin. Para ele, esse modo de proposição de emenda constitucional nada mais é que uma das formas de exercício da soberania popular.
A decisão do STF só é válida para o Amapá, mas pode gerar jurisprudência em relação a estados cujas constituições também prevejam a adoção da medida.