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Expresso

Colegiado considera lícito contrato entre centro médico de Florianópolis e empresa terceirizada de radiologistas

Da redação (Justiça em Foco), com TRT/SC.
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Os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRTS-SC) rejeitaram ação apresentada pelo Sindicato dos Técnicos em Radiologia de Santa Catarina (Sintraccesc) e entenderam não haver indício de fraude trabalhista na relação entre o Ultralitho, centro médico particular de Florianópolis, e a empresa terceirizada Foton, que presta serviços de raios X e é composta por técnicos e auxiliares de radiologia.
 
Na ação, a entidade sindical pedia que a Justiça do Trabalho reconhecesse a irregularidade do contrato entre a Foton e a Ultralitho, alegando que os trabalhadores da terceirizada atuam na atividade-fim da instituição. Além disso, segundo o sindicato, os técnicos contratados são submetidos a um regime típico de empregados, com plantões, carga horária e salário pago conforme a jornada trabalhada.

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