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Sanções penais só podem ser executadas após trânsito em julgado da sentença condenatória, diz Celso de Mello

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Da redação (Justiça em Foco), com STF.
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Leia a íntegra do voto do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no Habeas Corpus (HC) 152752, impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro votou pela concessão do habeas corpus para que o ex-presidente permaneça em liberdade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Em seu voto, o ministro enfatiza que há quase 29 anos tem julgado que as sanções penais somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Na avaliação do decano, o que se discute é a garantia fundamental da presunção da inocência, prevista no artigo 5°, LVII, da Constituição Federal. “Ninguém pode ser tratado pelo Poder Público como se culpado fosse, sem que haja como fundamento uma sentença condenatória transitada em julgado”, afirma o ministro Celso de Mello em seu voto.

Clique AQUI - Leia a íntegra do voto

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