
Justiça em Foco convida você a acessar o PDF e ler o artigo de Fábio Henrique de Sousa Macêdo, Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM), sobre um dos temas mais atuais e relevantes para a gestão pública:
“Regime de Compras Governamentais, Pacto Federativo e Responsabilidade Fiscal”.
No texto, o autor explica de forma clara e objetiva o que representa o novo Regime de Compras Governamentais, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o artigo 149-C da Constituição Federal (introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023).
A mudança estabelece que os tributos pagos nas aquisições feitas pelo poder público – seja União, Estados, Distrito Federal ou Municípios – passam a ser convertidos em receita própria do ente que realizou a compra, por meio do IBS-M (para Municípios) ou do IBS-E (para Estados). Isso altera de forma significativa a lógica atual, em que a arrecadação é distribuída entre entes ou direcionada à União, como ocorre com ICMS, ISS e PIS/COFINS.
O artigo aprofunda ainda os impactos dessa inovação no pacto federativo e na responsabilidade fiscal, apontando desafios e oportunidades para a administração pública em todas as esferas.
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