
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, autorizou o ingresso da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos como amicus curiae na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 150, consolidando o entendimento da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que tornou obrigatória a estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a validade de leis que criem despesas ou concedam benefícios fiscais. A resposta positiva veio após reunião da FNP com Fachin e o ministro Gilmar Mendes nesta quarta (1/7).
A entidade manifesta apoio integral à edição da Súmula Vinculante, por entender que ela reforça a segurança jurídica, evita a multiplicação de ações judiciais e preserva o equilíbrio das contas públicas.
“É fundamental que os municípios participem do debate, pois é lá onde as pessoas vivem, e os prefeitos têm uma responsabilidade direta no bem-estar da população”, afirmou Fachin.
Sebastião Melo, prefeito de Porto Alegre/RS e presidente da FNP, citou exemplos de propostas em tramitação que afetam diretamente as finanças municipais, como a proposta de fim da escala 6x1, que terá um impacto de R$ 35 bilhões por ano. Mais cedo, Melo participou da sessão temática de debates no Senado sobre o projeto.
“O federalismo brasileiro deve ser exercido com equilíbrio e independência, sem que um ente imponha responsabilidades para o outro sem o indicativo da fonte de custeio. Sem recursos, não há política pública”, reiterou.
A FNP destacou, ainda, sua ampla representatividade institucional, reunindo todas as capitais brasileiras e municípios com mais de 80 mil habitantes, além de sua atuação histórica em processos de relevante interesse municipal perante o Supremo Tribunal Federal.
Participaram das audiências os prefeitos Eduardo Pimentel (Curitiba/PR), Gilvan Ferreira (Santo André/SP), Heron Guimarães (Betim/MG) e Gilberto Gomes (Parobé/RS).
Súmula vinculante
A consolidação desse posicionamento representa importante instrumento para impedir a aprovação de normas que imponham novas obrigações financeiras aos municípios sem a correspondente previsão de recursos, prática conhecida como federalismo de transferência de custos.
Súmula vinculante um instrumento que consolida a jurisprudência do STF a partir de reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Se aprovado, o enunciado será de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Ao propor a edição da súmula, Gilmar Mendes argumentou que, apesar da jurisprudência consolidada, a controvérsia permanece atual e tem gerado “grave insegurança jurídica”, além de uma “relevante e desnecessária multiplicação de processos” sobre a mesma questão.
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