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Lei do Superendividamento melhorou negociações entre bancos e clientes salienta Reis Advogados

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redacao@justicaemfoco.com.br 24 de junho de 2025
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Escritório oferece suporte especializado, com soluções estratégicas e humanizadas, assegurando performance de alta qualidade, com foco em acordos.

“Quatro anos após a sanção da Lei nº 14.181/21, que introduziu importantes alterações no Código de Defesa do Consumidor, com objetivo de viabilizar a conciliação no Superendividamento e estabelecer suas diretrizes, o cenário brasileiro apresenta sinais concretos de avanço nas relações entre consumidores e credores”, avalia Felipe Reis, diretor do Reis Advogados, escritório especializado em Direito Bancário.

Desde então, mais de 200 mil consumidores conseguiram renegociar seus débitos por meio de acordos extrajudiciais, segundo dados do Procon-SP. Além disso, houve uma redução de 15% nas ações judiciais relacionadas a cobrança de dívidas, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para Felipe Reis, esses avanços mostram que a legislação tem contribuído de maneira relevante para o restabelecimento do crédito de milhares de brasileiros. Um dos pontos mais importantes é que o procedimento de repactuação de dívidas exige que o consumidor apresente a proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos e que os credores, ou seus procuradores, estejam presentes com poderes especiais e plenos para transigir.

No começo da aplicação da Lei, não havia um entendimento claro do Judiciário de como conduzir esses processos. Os bancos também não tinham ideia do volume de casos ou de como introduzir o novo procedimento. “No nosso escritório, com um trabalho especializado diferenciado, apoiamos os clientes na compreensão desse novo modelo e suas particularidades, criando estratégias inovadoras e humanizadas para comparecermos em todas as audiências com propostas que possam viabilizar os acordos”, ressalta Felipe Reis.

O aumento do volume de acordos desafoga o Judiciário, pois a ação encerra-se logo no início. “Todos ganham, pois também auxiliamos o devedor a se reorganizar financeiramente, mantendo-se como cliente no banco, a partir de sua percepção do esforço e da parceria que envolve as negociações com a instituição financeira”, enfatiza o diretor do Reis Advogados.

O contexto em que a Lei foi implementada revela a importância da sua aplicação. De acordo com o Banco Central, 78,3% das famílias brasileiras estavam endividadas em 2024, sendo que 30,1% delas já apresentavam débitos em atraso, segundo dados da Serasa.

As principais causas desse cenário incluem o uso excessivo do cartão de crédito, que representa 42% das dívidas, conforme a Confederação Nacional de Comerciantes (CNC), e a carência de educação financeira: 62% dos brasileiros não costumam planejar o orçamento mensal, segundo o IBGE. A Lei do Superendividamento surgiu como uma resposta a esse panorama, oferecendo instrumentos para promover acordos sustentáveis, com foco na preservação da dignidade do consumidor e na responsabilidade das instituições financeiras e na satisfação do crédito.  

A Lei nº 14.181/2021 consolida uma resposta inovadora e essencial para os desafios do superendividamento no Brasil, reafirmando o compromisso com a dignidade do consumidor e a sustentabilidade do crédito. O trâmite da ação de repactuação de dívidas proporciona um caminho legal estruturado e equilibrado, que combina oportunidades para renegociação amigável e garantias processuais claras para os consumidores.

Os impactos dessa legislação são multifacetados e notáveis. No Judiciário, há um movimento em direção à especialização e à maior eficiência, com a criação de varas específicas e uma resposta mais célere a um problema que afeta milhões de brasileiros. Para a sociedade, o avanço mais significativo está na ampliação do acesso à justiça e no estímulo à educação financeira, permitindo que os consumidores reconstruam suas vidas e retomem a inclusão econômica. Nas instituições financeiras, a Lei promove a adoção de políticas de crédito mais responsáveis, incentivando práticas comerciais sustentáveis e minimizando os riscos de inadimplência sistêmica.

Assim, a Lei de Superendividamento transcende a mera proteção jurídica, constituindo-se em um instrumento poderoso para reestabelecer as relações entre clientes e Bancos, fortalecer a cidadania e contribuir para a estabilidade econômica do país.”

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