
Enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirma que a inseminação caseira está fora de sua competência regulatória, o órgão ressalta que, no Brasil, é proibida qualquer forma de comercialização de material biológico humano, conforme o art. 199 da Constituição Federal de 1988. “Toda doação de substâncias ou partes do corpo humano, tais como sangue, órgãos, tecidos, assim como esperma e oócitos, deve ser realizada de forma voluntária e altruísta”, afirma a agência.
A inseminação artificial caseira ganhou destaque nas últimas semanas, inclusive no site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), que manifestou apoio ao pleito do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A prática consiste, basicamente, na coleta do sêmen de um doador e sua inseminação imediata em uma mulher, utilizando seringas ou instrumentos como cateteres.
A Anvisa, no entanto, alerta para os riscos associados à realização do procedimento sem orientação médica. O uso de instrumentos como o espéculo — empregado para abrir as paredes da vagina — e a introdução de cateteres por pessoas leigas pode provocar lesões ou facilitar infecções. Além disso, a manipulação do sêmen em ambientes não estéreis aumenta o risco de contaminação por bactérias e fungos presentes no ar.
Diante desse cenário, a ANOREG encaminhou manifestação à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo a disseminação da inseminação caseira no país e declarando apoio ao pedido do IBDFAM, que visa garantir o direito ao registro civil de crianças concebidas por meio desse método. A manifestação foi divulgada também na rede social Instagram, no perfil oficial do IBDFAM (@ibdfam).
Segundo a entidade, a crescente adesão à prática — especialmente entre casais homoafetivos — está diretamente ligada aos altos custos dos tratamentos clínicos de fertilização assistida, muitas vezes inacessíveis à maior parte da população. Para a ANOREG, a inseminação caseira já se configura como uma realidade social consolidada no Brasil.
O documento destaca ainda que a ausência de regulamentação específica impõe aos registradores civis o desafio de atender demandas sem respaldo jurídico claro, gerando insegurança tanto para os oficiais quanto para os usuários do serviço.
Com o apoio da ANOREG, o pleito do IBDFAM ganha força na tentativa de sensibilizar o Poder Judiciário para a urgência de uma regulamentação que assegure proteção integral às crianças concebidas por esse meio, além de garantir segurança jurídica às famílias que optam por essa forma de concepção.
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