
- Uso do símbolo será opcional, os direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório, o símbolo não substitui o documento comprobatório de deficiência quando solicitado. Projeto apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Texto (PL 5.486/2020) relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) quando aprovado no Senado em 15 de junho, Arns argumentou que “o cordão de girassol previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes”.-
Foi sancionada a Lei 14.624, que formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (17). O projeto foi apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto (PL 5.486/2020) foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) quando aprovado no Senado em 15 de junho.
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.
De acordo com a lei, o uso do símbolo será opcional. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado. Durante a tramitação da matéria, Arns argumentou que “o cordão de girassol previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes”.