
A Deputada Federal Mara Rocha (PSDB/AC), apresentou Projeto de Lei permitindo a dedução, no Imposto de Renda, das despesas feitas pelo contribuinte com testes para o novo Coronavírus.
O texto prevê que a dedução será aplicada, exclusivamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, e atenderá aos testes feitos por contribuintes ou seus dependentes. Caberá ao Poder Público regulamentar os limites para tal dedução.
A parlamentar tucana esclarece que a justificativa para tal Projeto de Lei se deve à dificuldade do Poder Público de prover os exames necessários à população: “Os órgãos de saúde pública não conseguem fornecer tais testes em quantidade suficiente, o que obriga o contribuinte, que apresenta sintomas ou que faz parte do grupo de risco, a arcar com mais uma despesa, em um momento de insegurança financeira e paralisação do setor econômico”.
“Recebi essa sugestão de um apoiador, que levantou a necessidade de cobertura dessa despesa inesperada, e resolvi apoiá-la. Não podemos esquecer que essa testagem é extremamente cara, o que significa um sacrifício que não pode ser exigido do contribuinte brasileiro” finalizou Mara Rocha.
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