
Os advogados que participam de audiências de custódia na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona Norte do Rio de Janeiro, estão autorizados a usar aparelhos celulares. A OAB/RJ foi intimada nesta segunda-feira, dia 23, da decisão do juiz federal Mauro Luis Rocha Lopes referente à Ação Civil Pública Nº 5048520-04.2018.4.02.5101/RJ, impetrada pela própria Seccional.
"É uma vitória importantíssima por admitir que os telefones são um instrumento de trabalho do advogado e é o reconhecimento de um posicionamento adotado pela Ordem nos últimos anos. As audiências de custódia ocorrem nas instalações do tribunal, ainda que anexas a uma unidade prisional", celebrou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira.
Em sua decisão, o magistrado considera que restringir o uso de celulares viola as prerrogativas da advocacia, "sobretudo quando apenas os advogados estariam proibidos de portar os aparelhos, ao passo que a defensores públicos, membros do Ministério Público, magistrados e servidores seria permitido o ingresso e permanência no local portando celulares".
Além dos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia, a Seccional fundamentou seu pedido nos direitos e garantias do art. 5º da Constituição Federal, incisos XII, LVII e LXXVII, evocando a liberdade profissional, a igualdade de direitos, a celeridade processual e a presunção de inocência.
Sem ignorar o interesse do Estado em preservar a segurança de seus presídios, Lopes sentencia que "a proibição dirigida aos advogados, no entanto, coloca-os em situação irrazoável e até mesmo vexatória, prejudicando, ainda, o pleno exercício da defesa de seus clientes, diante da privação dos recursos que o uso de aparelhos celulares viabiliza". Segundo o juiz federal, a segurança penitenciária deve ser alcançada com práticas e medidas que não enfraqueçam a advocacia. A decisão tem efeito imediato.
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