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Foco Judiciário

Homem filmado em vagão feminino do metrô perde ação contra Globo

Da redação (Justiça em Foco), com TJRJ.
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Um homem que foi filmado pelo telejornal Bom Dia Rio em um vagão feminino do metrô em horário em que só mulheres poderiam trafegar perdeu uma ação contra a TV Globo. Ele alegou que entrou na composição às 5h30, no entanto, sua viagem dura cerca de 1h40 e ele foi filmado às 6h, horário em que não é mais permitida a presença de homens no vagão, tendo sido veiculado na TV o comentário “que feio” atribuído ao autor da ação. Para os desembargadores, a matéria jornalística foi objetiva e ele cometeu ilicitude, já que sabia previamente o tempo de duração da sua viagem.

“O teor da reportagem veiculada em jornal televisivo se limitou a noticiar fatos verídicos e de interesse público, envolvendo pessoas do sexo masculino que insistem em utilizar vagões exclusivos para o uso feminino, permanecendo em horário defeso conforme a legislação indicada”, afirmou na decisão o relator, o juiz designado desembargador Ricardo Alberto Pereira.

A reportagem foi veiculada em julho de 2015. Nas imagens, aparece o autor saindo da composição feminina e foi ouvido comentário repreendendo sua presença indevida no vagão.

De acordo com a Lei Estadual 4.733/06, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do estado do Rio, homens estão impedidos de trafegar nos vagões exclusivamente femininos no período entre 6h e 9h e entre 17h e 20h.
Processo nº 0003068-43.2016.8.19.0211

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