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OAB/RS encaminha ofício ao Conselho Federal solicitando ADI contra Lei nº 15.358/26, que retira competência do júri

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Leonardo Lamachia afirma que não é aceitável, frente à Constituição Federal, a retirada da competência do plenário do júri em crimes dolosos contra a vida.

Na terça-feira (07.04.2026), o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, encaminhou ofício ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), José Alberto Simonetti, solicitando que a Lei n.º 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann e sancionada em março, seja pautada para análise no Plenário do Conselho Federal. O pedido tem como foco a avaliação da possibilidade de ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em relação a modificações nas competências do Tribunal do Júri.

O documento da Ordem gaúcha aponta que o artigo 2º, § 8º, da referida Lei retira da competência do Tribunal do Júri o julgamento de homicídios cometidos por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas, ou suas tentativas, transferindo esses casos para Varas Criminais Colegiadas. Para a OAB/RS, a análise da constitucionalidade da medida é essencial para garantir a observância dos princípios que regem o sistema de Justiça.

Lamachia ressalta o papel constitucional da OAB na defesa da ordem jurídica, das prerrogativas da advocacia e da cidadania. “Diante do papel preponderante conferido à Ordem pela Constituição Federal, entendemos ser fundamental que o Conselho Federal promova o debate qualificado sobre a matéria, avaliando as medidas cabíveis para assegurar a preservação das garantias constitucionais”, reforçou.

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