
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), vai realizar, nos dias 28 e 29 de abril, o I Congresso Internacional Justiça Originária: Povos Indígenas, Territórios e Sistema de Justiça. O primeiro dia do evento ocorrerá no STJ e o segundo, no STF.
A iniciativa reunirá tribunais superiores e outros órgãos do Sistema de Justiça, a academia, organismos internacionais e lideranças indígenas para debater proteção dos direitos dos povos originários, conflitos territoriais e acesso à Justiça em contextos interculturais.
Abertura no STJ
As atividades do primeiro dia do evento (28), a partir das 9h, serão realizadas no Salão Nobre do STJ. Participarão os presidentes do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin; do STJ, ministro Herman Benjamin; e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha; e o ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena.
Ao longo do dia, três painéis debaterão temas como a Justiça originária e a Constituição de 1988, territórios indígenas, jurisdição e conflitos estruturais, além da situação de povos isolados e de recente contato.
Segundo dia no STF
No dia 29, a programação continuará no plenário da Primeira Turma do STF, a partir das 9h, com a apresentação do relatório STF Escuta Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais e a inauguração da ouvidoria voltada para esses grupos.
Os debates do segundo dia pela manhã abordarão práticas de escrita e defesa de territórios. Haverá ainda a abertura da exposição Cartas dos Povos Indígenas, com participação do ministro Edson Fachin.
À tarde, dois painéis vão se debruçar sobre temas como direitos indígenas, igualdade de gênero e violência doméstica, Sistema de Justiça, governança judicial e políticas públicas indígenas.
Aperfeiçoamento das respostas institucionais
A participação das cortes superiores no congresso reforça a importância da cooperação entre os órgãos do Sistema de Justiça na construção de respostas jurisdicionais mais qualificadas e sensíveis às especificidades culturais, territoriais e linguísticas dos povos indígenas.
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