
Supressão unilateral de jornada complementar recorrente pode obrigar empresas a compensar financeiramente funcionários, com base em entendimento consolidado do TST
São Paulo, junho de 2026 – Empresas podem, sim, cortar o pagamento de horas extras. No entanto, quando essas horas fazem parte da rotina do trabalhador por um período prolongado, a retirada não pode ocorrer de forma abrupta e sem compensação. O entendimento está consolidado na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que prevê o pagamento de indenização nesses casos.
De acordo com especialistas em direito do trabalho, a regra vale para situações em que o colaborador realiza horas extras de forma habitual por, no mínimo, um ano. Nesses casos, a supressão repentina pode gerar o direito a uma compensação financeira, calculada com base na média das horas extras realizadas nos últimos 12 meses.
Casos recentes no setor de comunicação reacenderam o debate. Profissionais de um dos maiores veículos do país relataram cortes abruptos nas horas extras, sem negociação individual, o que levanta questionamentos sobre o cumprimento da legislação trabalhista.
Para Michel Cury (foto), advogado e Diretor Executivo da Rocket Lawyer Latam, a prática exige cautela por parte das empresas. “Embora o empregador tenha o direito de reorganizar a jornada e reduzir custos, a legislação protege o trabalhador quando há uma expectativa consolidada de renda. A retirada repentina de horas extras habituais pode gerar o dever de indenizar, justamente porque impacta diretamente o planejamento financeiro do profissional”, afirma.
Segundo ele, a falta de informação ainda é um dos principais entraves para que trabalhadores busquem seus direitos. “Muitos profissionais não sabem que a supressão de horas extras recorrentes não pode ser feita de forma simples. Conhecer esse direito é essencial para que o trabalhador possa questionar eventuais irregularidades e buscar a compensação adequada”, completa.
O especialista recomenda que, diante de mudanças na jornada, as empresas adotem uma transição gradual ou negociada, reduzindo riscos jurídicos e preservando a relação com os colaboradores. Já para os trabalhadores, a orientação é documentar a frequência das horas extras e buscar orientação jurídica em caso de cortes inesperados.
Redação.|Foto:©Arquivo.
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