
A Resolução Normativa nº 136/2026 é assinada por Ana Lucia Romero Novelli (foto), presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (Conferp).
O Sistema Conferp publicou no Diário Oficial da União de 20 de maio a Resolução Normativa nº 136/2026, que atualiza as prerrogativas profissionais das Relações Públicas e reposiciona a atividade diante das transformações da comunicação contemporânea.
A norma é considerada uma das mais relevantes revisões regulatórias da profissão desde a antiga RN nº 43, de 2002, agora revogada. A atualização ocorre em um cenário marcado pelo avanço das plataformas digitais, da inteligência artificial, da gestão de reputação online e da integração entre comunicação institucional, relações governamentais, assessoria de imprensa e produção de conteúdo multimídia.
Editada pelo Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, a resolução preserva atividades privativas da profissão, reafirma o papel estratégico das Relações Públicas e reconhece formalmente a existência de atividades compartilhadas no ecossistema atual da comunicação.
A mudança busca dar maior segurança jurídica a práticas que já vinham sendo exercidas no mercado, mas que ainda careciam de delimitação normativa mais clara. Também procura reduzir zonas de conflito entre diferentes áreas da comunicação, sem descaracterizar a formação específica em Relações Públicas.
A atual gestão do Sistema Conferp, empossada em janeiro de 2025, iniciou um amplo processo de revisão das normas da profissão. A avaliação interna era de que parte dos regulamentos havia sido elaborada em um contexto anterior à consolidação da comunicação digital e das novas formas de relacionamento institucional.
O processo de atualização foi precedido por consultas públicas, reuniões técnicas e debates iniciados ainda em 2018 sobre cursos conexos e novos modelos de atuação profissional.
A resolução organiza as atividades em dois grupos: privativas e compartilhadas. Entre as atividades privativas estão diagnóstico institucional, planejamento de comunicação, relacionamento estratégico com públicos, assessoria de imagem e reputação institucional e ensino superior de Relações Públicas.
O texto também amplia o alcance institucional da profissão ao prever que profissionais de Relações Públicas podem atuar na assessoria estratégica de pessoas físicas cuja atuação exija gestão de imagem, posicionamento institucional e relacionamento com múltiplos públicos.
No campo das atividades compartilhadas, a norma incorpora áreas centrais do mercado atual, como assessoria de imprensa, produção de conteúdo multimídia, relações governamentais, pesquisas de opinião, eventos e cerimonial.
A resolução também trata dos cursos conexos. Pela nova regra, egressos dessas formações poderão exercer atividades privativas desde que registrados no Sistema Conferp. Para atividades compartilhadas, o registro não será obrigatório para profissionais oriundos de outras áreas.
Além da RN nº 136/2026, o sistema já havia aprovado a Resolução Normativa nº 132/2025, que regulamentou o registro profissional para egressos de cursos superiores conexos ao bacharelado em Relações Públicas.
Na prática, a atualização aproxima a regulamentação profissional da nova economia da comunicação digital. Reputação, confiança, legitimidade institucional e gestão estratégica de relacionamentos passam a ocupar posição central tanto no setor privado quanto na administração pública.
Ao revogar a RN nº 43/2002, o Conferp sinaliza uma mudança de paradigma: a profissão passa a dialogar com ambientes digitais, inteligência analítica, gestão de crise, comunicação integrada e articulação institucional em tempo real.
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-n-136-de-14-de-maio-de-2026-706587446
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