
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exclusão do estado de Roraima de ação civil pública proposta pela União, FUNAI e Ministério Público contra cidadãos não índios que vinham tomando posse de áreas na Terra Indígena São Marcos.
Demarcada pela FUNAI por ser de ocupação tradicional dos índios Macuxi, Taurepang e Wapixama, a área fica localizada no Município de Pacaraima, Estado de Roraima, em região de fronteira com a Venezuela.
Mais de 90 ações idênticas foram ajuizadas pelo Poder Público com o objetivo de afastar a utilização da área por não índios. Em todos os processos o estado de Roraima solicitou seu ingresso na condição de litisconsorte passivo necessário. Quarenta destas ações subiram da 1ª instância para o STJ.
Com a recente decisão da Primeira Seção, uniformiza-se a jurisprudência daquela Corte, que estava dividida sobre o assunto. Prevalece agora o entendimento de que o estado de Roraima não tem legitimidade para participar das ações propostas contra particulares com o fim de preservar o uso exclusivo da área por índios da Terra Indígena São Marcos.
Segundo o procurador Federal João Marcelo Torres Chinelato, a exclusão do Estado de Roraima destas ações impede que se configure um conflito federativo, atrasando ainda mais os processos. "Se o Estado permanecesse no processo, seria instaurado conflito entre a União e Roraima. As ações teriam que ser julgada pelo STF, que é o órgão competente julgar conflito federativo", explicou. Como isso não aconteceu, os processos continuaram a ser processos na primeira instância no que diz respeito ao direito dos índios de utilizar área demarcada.
Atuaram no caso a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria-Geral da União.
Ref.: Recurso Especial 988.616 - Superior Tribunal de Justiça.