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Expresso

Empresa é punida por apresentar atestado falso em pregão da Anatel

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, penalidade imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a Eridata Teleinformática Ltda. A empresa participou de um pregão da Agência para contratação de serviços de informática e venceu a seleção. No entanto, uma concorrente conseguiu provar que a vencedora apresentou atestado falso como prova de que possuía a capacidade técnica necessária para cumprir o contrato. O resultado disso foi a desclassificação da Eridata Teleinformática e o seu impedimento de contratar com a autarquia.

A empresa alegou que não participou da elaboração do atestado e que não praticou ato que merecesse a aplicação da penalidade imposta pela Anatel. Nesta linha, solicitou que fosse anulada a providência administrativa tomada pela Anatel.

Por outro lado, a Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Anatel alegaram ser exclusivamente da empresa a responsabilidade pela apresentação do atestado contendo as informações falsas. Com isso, sustentaram a legalidade da pena que foi aplicada com base no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

Os procuradores também destacaram que a Anatel deu nova oportunidade à empresa para que fosse apresentado outro atestado dentro do prazo estipulado. Mas, como o documento não foi entregue, ficou comprovado que a Eridata Teleinformática não atendia às exigências técnicas da seleção.

Ao analisar o caso, a Justiça ressaltou que a empresa conhecia a exigência de que o atestado a ser apresentado deveria demonstrar sua capacidade para executar os serviços de informática. Sendo assim, a 22º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido formulado pela empresa, por entender que a penalidade da Anatel foi aplicada dentro dos limites previstos em lei.

A PRF 1 º Região e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 2006.34.00.031666-7 Seção Judiciária do Distrito Federal.

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